Linhas de transmissão

Eletropaulo quer barrar ordem sobre campos magnéticos

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4 de fevereiro de 2011, 23h54

Condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a reduzir a carga dos campos magnéticos na linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A pediu ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar para suspender a condenação até o julgamento do Recurso Extraordinário.

Segundo a empresa, as ações públicas movidas pela Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava e Sociedade Amigos do Alto de Pinheiros, pretendem impedir a substituição das linhas de transmissão, construídas em 1931, por outras de maior tensão. O motivo é que o aumento da carga de energia elétrica a céu aberto colocaria em risco a vida e a saúde dos moradores do local, argumentam.

Em 2008, o TJ-SP determinou, com base no princípio constitucional da precaução, que na linha fosse aplicado o limite adotado pela legislação suíça para as cargas dos campos eletromagnéticos. E fixou o prazo de três anos com multa de R$ 500 mil para o não cumprimento.

O relator da cautelar que aguarda julgamento é o ministro Dias Toffoli e nela a empresa alega que o princípio da precaução só deve ser observado na introdução de novas tecnologias no meio ambiente, o que não é o caso da tecnologia de transmissão de energia elétrica, que “foi dominada há várias décadas”. Quanto ao padrão suíço, este seria “infinitamente inferior ao padrão de segurança definido por organismos internacionais”. E que o Brasil segue os mesmos padrões internacionais de segurança adotados pelos Estados Unidos e vários países da Europa.

A Eletropaulo argumenta, ainda, que cumprir a decisão significa investir, no mínimo, R$ 50 milhões e fazer obras que demandam prazo superior a três anos, além de causar prejuízo aos consumidores, “que terão de arcar com custos de obras necessárias que lhes serão necessariamente repassados, por força do contrato de concessão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.733

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