Corte de luz

Fornecedora de energia elétrica é condenada em MT

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4 de fevereiro de 2011, 5h50

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso manteve sentença que condenou a empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses ao pagamento de R$ 270,19 por danos materiais e R$ 5,5 mil por danos morais a um consumidor. Motivo: suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica.

Segundo o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, o entendimento adotado no julgamento é o mesmo dos demais tribunais do país e do Superior Tribunal de Justiça.

A sentença objeto do recurso, do Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Colíder, a 650 km ao norte de Cuiabá, também havia autorizado a denunciação da lide do Banco Bradesco. A empresa atribuiu a responsabilidade do corte ao banco, por ser quem recebe e repassa o valor da fatura. Contudo, de acordo com o relator do acórdão, a denunciação é irrelevante e não afasta a responsabilidade da concessionária de energia elétrica.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz Alberto Pampado Neto (vogal convocado). Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT

Apelação nº 17145/2010

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