Voto impresso

PDT pede para ser amicus curiae em ADI

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4 de fevereiro de 2011, 19h04

O Diretório Nacional do PDT entrou com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a criação do voto impresso conferido pelo eleitor a partir das eleições de 2014. Segundo o partido, é possível implantar o voto impresso mesmo eliminando os parágrafos 2º e 5º do artigo 5º da Lei 12.034/09, impugnados pela Procuradoria-Geral da República na ADI. A legenda justifica o pedido diante da relevância da matéria, que prevê a introdução de mecanismo de auditoria do resultado eleitoral por via independente do software da urna eletrônica. O STF ainda vai analisar o pedido de liminar.

A Lei 12.034/09 — que altera a Lei dos Partidos Políticos (Leis 9.096/95), a Lei Eleitoral (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65) —, institui, em seu artigo 5º, o voto impresso conferido pelo eleitor. De acordo com o parágrafo 2º da lei, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica vai imprimir um número único de identificação do voto associado à assinatura digital do eleitor. Já o parágrafo 5º permite o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, “desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica”.

Para a PGR, o novo sistema permite a associação do voto do eleitor com a sua assinatura digital na urna eletrônica, por meio do número de identificação. “A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”, sustenta o órgão na ADI.

Em sua petição, o partido alega que o parágrafo 5º tem o objetivo de incrementar a segurança do eleitor contra o desvio de votos na apuração eletrônica causado por eventuais adulterações do software oficial usado nas urnas eletrônicas, mesmo quando o ataque tiver origem interna; impossibilitar a violação sistemática do voto por meio de adulterações do software, mesmo quando o ataque tiver origem interna; e aproveitar, onde possível, as urnas eletrônicas já existentes para diminuir os custos necessários para a adaptação.

O PDT explica que o caput do artigo 5º e os parágrafos 1º e 4º criam a auditoria automática do resultado da apuração sem que ela dependa do software usado nas urnas, por meio do voto impresso conferido pelo eleitor. “Os demais parágrafos do referido artigo 5º regulam detalhes da auditoria do resultado, mas têm vida própria. A auditoria automática do resultado da apuração de forma independente do software, pretendida pelo legislador, poderia viger mesmo sem a existência dos §§ 2º, 3º e 5º”.

O parágrafo 2º, explica o PDT, cria uma autenticação do voto impresso pela própria urna que o imprimiu, impedindo que votos impressos em outros equipamentos ou urnas possam ser usados para substituir posteriormente os votos vistos e conferidos pelo eleitor. O 3º evita o contato manual do eleitor com o voto impresso, para impedir a fraude conhecida como “voto carreirinha” ou “voto formiguinha”, quando um eleitor coagido tenta levar o voto em papel para fora da seção eleitoral para ser visto pelo agente coator.

Por fim, o pedido do PDT diz que o parágrafo 5º impõe a separação total (física, elétrica e lógica) entre o equipamento onde o eleitor é identificado e o equipamento que recolhe o voto do eleitor. Segundo o partido, a medida impede que o software do equipamento coletor de votos tenha qualquer acesso à informação sobre a identificação do eleitor, tornando impossível que uma eventual adulteração do software violar o voto.

Para formular sua petição, o PDT convidou quatro professores universitários, ligados à área de engenharia elétrica, computação e tecnologia da informação, para emitir laudos técnicos avaliando a procedência e a correção das teses defendidas pela PGR e pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Os laudos foram feitos por Jorge Stolfi, professor titular do Instituto de Computação da Universidade de Campinas; Walter Del Picchia, professor titular aposentado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo; Michael Stanton, professor titular do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal Fluminense; e Clóvis Torres Fernandes, professor associado da Divisão de Ciência da Computação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

Clique aqui para ler a petição do PDT.

ADI 4.543.

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