Violência contra mulher

Juizado não pode para aplicar Lei Maria da Penha

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4 de fevereiro de 2011, 7h50

Com base na Lei Maria da Penha, o Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que os Juizados Especiais Criminais são incompetentes para processar e julgar crimes de violência contra a mulher de qualquer gravidade.

Nos julgamentos de um Recurso em Sentido Estrito e de uma Apelação Criminal ocorridos nesta segunda-feira (31/1) a Câmara Criminal do TJ, por unanimidade, aplicou o artigo 41 da Lei Maria da Penha: "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais)".

Relator em ambos os recursos, o desembargador Edson Ulisses declarou que "todo este arcabouço jurídico revela, de forma cristalina, a intenção do legislador em considerar que qualquer que seja a intensidade ou alcance da violência, ainda que mínima, não pode ser considerada de pouca lesividade, ficando, portanto, afastada a competência dos Juizados Especiais Criminais".

No julgamento da Apelação Criminal, o relator observou que os Juizados Especiais Criminais e a Lei Maria da Penha têm objetivos diferentes para negar o pedido de suspensão do processo. Os Juizados teriam a essência despenalizadora, enquanto que a lei é criminalizadora para desestimular a violência doméstica.

No mesmo sentido de negar a aplicação dos benefícios da Lei do JECrim em casos de violência contra a mulher, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito a Câmara decidiu que a retratação não poderia ser aceita, e que qualquer crime que implique violência doméstica contra a mulher é irrenunciável por ser de interesse público.

Segundo o desembargador, a retratação ou o desinteresse da maioria das mulheres no prosseguimento dos processos ocorre porque na maioria das vezes elas ainda dependem econômica e afetivamente dos agressores. "Não podemos deixar de considerar que muitas mulheres se sentem ameaçadas e desistem de representar contra o autor do crime com a falsa esperança de evitarem novos episódios violentos, todavia estes nunca cessam", explicou. As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe.

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