Estudantes são condenados por ofender professora
3 de fevereiro de 2011, 13h31
Alunos do curso de Farmácia da Universidade de Brasília foram condenados a pagar R$ 8,5 mil por danos morais a professora. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que as ofensas feitas pelos alunos à autora da ação "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente".
Em 2005, os 17 alunos condenados se manifestaram contra diversos professores do curso, espalhando declarações no corredor da faculdade em que questionavam a capacidade dos docentes de dar boas aulas. Era mensagens como: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(…) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorante no assunto ministrando aulas???".
A autora, professora adjunta da cadeira de Tecnologia Farmacêutica da UnB, pediu indenização de R$ 12 mil. O pedido foi atendido pela juíza da 2ª Vara Cível de Brasília. Houve recurso. A indenização foi reduzida para R$ 8,5 mil, em decisão unânime, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O fundamento foi o da razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa.
No recurso em que pediram a redução do valor, os alunos alegaram estar amparados pelo direito constitucional de livre expressão do pensamento. Argumentaram ainda que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e nem tinha a intenção de ofendê-la, mas que como professora, ela está sujeita a críticas.
Segundo o relator do acórdão, desembargador João Mariosi, o dano moral existe também por ter faltado responsabilidade e prudência aos alunos, "que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Apelação 20050110725634
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