Medida protelatória

Supremo rejeita recurso de Roberto Jefferson

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3 de fevereiro de 2011, 20h34

O Supremo Tribunal Federal rejeitou Embargos de Declaração interposto pelo ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, contra decisão do próprio STF que negou a quinta Questão de Ordem na ação, levantada pelo advogado do ex-deputado. O ministro-relator Joaquim Barbosa, afirmou que o caso é uma nítida manobra para retardar o andamento da ação.

Segundo o ministro, é a décima primeira vez que Roberto Jefferson recorre das mesmas decisões com as mesmas alegações. O Plenário decidiu que todos os recursos interpostos contra decisões do relator devem ser trazidos resumidamente ao Pleno, que as rejeitará se continuarem usando os mesmos argumentos e forem intempestivas ou apresentarem outros vícios.

Na Ação Penal, 39 pessoas são acusadas de envolvimento em esquema de compra de votos de parlamentares para votar a favor de projetos de interesse do governo no Congresso. No recurso, a defesa de Roberto Jefferson insistiu em 13 questões sobre o processo, alegando que há omissões e contradições da corte no caso.

Discordâncias
O ministro Joaquim Barbosa rebateu todos os argumentos da defesa, o que já havia feito em julgamento no Plenário de 8 de abril de 2010. Um dos pontos alegados pelo ex-deputado é a negativa de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu da ação, embora o pedido tenha sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.

A defesa também alegou a nulidade do processo desde a realização de interrogatório em Recife e em Brasília, no fim de 2007, sem a presença de Roberto Jefferson. Segundo Joaquim Barbosa, as audiências foram coordenadas por seu gabinete de maneira a dar aos advogados dos corréus a oportunidade de presenciá-las. Porém, mesmo informado com antecedência, Jefferson não compareceu.

Barbosa explicou que as datas das audiências não foram coincidentes e houve, inclusive, a instrução para que os agendamentos fossem comunicados ao gabinete para não haver interrogatórios marcados na mesma data.

Entre os pontos alegados pela defesa e rejeitados pelo relator está também a falta de atualização do processo na secretaria do STF, o que, segundo o advogado de Roberto Jefferson, estaria impedindo a defesa de conhecer os autos antes das audiências. Segundo o ministro, a digitalização é feita num prazo considerado bom e os autos físicos ficam disponíveis no tribunal para a consulta da defesa.

Outras questões reclamadas pela defesa de Jefferson dizem respeito à publicação do acórdão; impossibilidade de formular perguntas ao ex-presidente da República, arrolado como testemunha no processo; acareação de Jefferson com testemunha e fornecimento de endereço de testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 470

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