Acidente fatal

Posto é inocentado por atropelamento em lava-jato

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2 de fevereiro de 2011, 11h56

Um posto de gasolina foi inocentado pela morte de um funcionário terceirizado que trabalhava no lava-jato existente nas dependências do estabelecimento. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Posto Nossa Terra não pode ser co-responsabilizado pelo acidente por não haver relação entre as duas empregadoras. Assim, foi reformada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).

O relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, disse que “qualquer vinculação entre o responsável pelo Auto Posto e o dono da área em que se estabeleceram os empreendimentos não tem por si só o condão de determinar a responsabilidade solidária, consoante a previsão legal do artigo 265 do Código Civil”. O dispositivo em questão diz que a solidariedade não se presume, mas sim é um resultado ou da lei ou de acordo entre as partes.

O trabalhador morreu depois de ter sido atropelado por outro lavador, que não possuía habilitação. Ele perdeu o controle de um veículo dentro do lava-rápido e atropelou o colega.

O TRT entendeu que o lava-jato tinha responsabilidade no acidente. Para o tribunal, seria do empregador a responsabilidade pelos atos de seus empregados ou de seus prestadores de serviços quando no desempenho de suas funções. O posto, por sua vez, teria parte da responsabilidade por manter uma “relação próxima” com o proprietário do imóvel e por ser beneficiário do lava-jato, “pois seria mais um serviço prestado à clientela do próprio posto”.

O TRT entendeu, ainda, que a proximidade entre o posto e o proprietário do terreno poderia ser comprovada por meio do contrato de locação do imóvel do lava-jato assinado por um dos sócios do posto. No contrato de locação do posto, ele assina como representante do dono do terreno. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 148440-79.2005.5.08.0109

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