Liberdade atrasada

Preso há 4 anos em prisão preventiva obtém HC

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2 de fevereiro de 2011, 8h33

Por votação unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para permitir que um condenado pela primeira instância paulista a cinco anos de reclusão e que já está preso há quatro, recorra em liberdade.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, considerou que o excesso de prazo da prisão preventiva do suspeito "distancia-se de qualquer parâmetro de razoabilidade", e chamou atenção para o fato de que a condenação ainda pode ser revogada quando o TJ-SP julgar a apelação já interposta, o que faria com que o suspeito tivesse cumprido pena de 4 anos sem ter sido condenado com trânsito em julgado.

O suspeito foi preso em flagrante pelo crime de receptação em 16 de agosto de 2006 e teve sua prisão preventiva mantida quando foi condenado pela primeira instância, em 25 de janeiro de 2008.

A liberdade provisória já havia sido pedida em HC ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, mas foi negada porque a apelação contra a sentença condenatória ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 96.665

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