Promessa de recontratação

CEF deve indenizar terceirizada demitida grávida

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2 de fevereiro de 2011, 7h57

Uma funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal, demitida sem justa causa quando estava grávida, deve ser indenizada em R$ 15 mil pela instituição e pelas empresas responsáveis pela sua contratação, a Brasília Serviços de Informática Ltda. e a Quantta Informática e Consultoria Ltda. O valor equivale a quase dez vezes o salário da trabalhadora, que prestava serviços de informática.

Ao conceder a indenização, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, disse que as empresas sabiam do estado mulher e a dispensaram com promessa de recontratação.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de um recurso da empregada contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). O órgão havia isentado a CEF da responsabilidade pelos créditos trabalhistas e negado o pedido de indenização da trabalhadora.

Para o relator do caso no TST, a atitude das empregadoras foi discriminatória, comprometeu o nascimento do filho da trabalhadora e violou a dignidade da pessoa humana. Mello Filho lembrou que o assunto é tratado pelo artigo 2º do Código Civil. Segundo ele, com a demissão, mãe e bebê ficaram desamparados no momento em que a mulher encontrava maiores dificuldades para conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 59100-45.2004.5.06.0003

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