Primeira mulher

Maria Cristina Peduzzi é eleita vice-presidente do TST

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1 de fevereiro de 2011, 16h30

TST
Ministra Maria Cristina Peduzzi - TST

A ministra Maria Cristina Peduzzi foi eleita, nesta terça-feira (1º/2), vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho para o biênio 2011/2013. Após a renúncia do ministro Carlos Alberto Reis de Paula à vice-presidência da corte, o presidente Milton de Moura França convocou novas eleições. O pleito aconteceu de forma tranquila durante a abertura do Ano Judiciário, a escolha da ministra Maria Cristina Peduzzi foi unânime, inclusive com voto do colega Carlos Alberto.

A presidência da corte, escolhida em dezembro de 2010, ficará com o ministro João Oreste Dalazen e a Corregedoria será comandada pelo ministro Antônio José de Barros Levenhagen.

A ministra Maria Cristina tomou posse no TST em junho de 2001. Ela é presidente da 8ª Turma, integra a SDI-1, o Órgão Especial e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ela será a primeira mulher a assumir um cargo de direção no TST.

A renúncia
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula entregou aos ministros da corte, nesta terça-feira (1º/2), carta em que explica os motivos que o levaram a desistir da vice-presidência do TST. Segundo ele, o tribunal se viu diante de uma situação “inédita nos últimos 30 anos, em que se arguiu a inelegibilidade do ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção”.

Acrescentou que os 10 votos que recebeu para o cargo de presidência, na eleição que aconteceu no dia 15 de dezembro de 2010, têm, em seu entendimento, sentido simbólico. “Essa minoria, a meu ver, teve o sentido real e simbólico de observância de norma estatuída pela Loman, em seu artigo 102, preceito de natureza imperativa, tal qual se infere de precedentes unívocos do supremo Tribunal Federal. Sempre assim entendi e me manifestei”, completa o ministro.

No dia 19 de janeiro, a ConJur noticiou com exclusividade que o ministro Reis de Paula disse aos colegas de corte que renunciou porque não poderia "fazer parte de uma ilegalidade". A ilegalidade em questão seria a eleição do ministro João Oreste Dalazen para a presidência do TST no biênio 2011/2012.

De acordo com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, nenhum magistrado pode ocupar por mais de quatro anos consecutivos cargos de direção em tribunais. Dalazen foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho em 2007 e 2008 e vice-presidente do tribunal nos anos de 2009 e 2010.

A proibição já constava da Lei Complementar 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O artigo 102 da norma dispõe que "quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade".

Quando a questão foi tratada pelo Plenário do TST, antes da eleição que aconteceu no dia 15 de dezembro de 2010, Dalazen disse que o tribunal tem autonomia para decidir, ainda mais "diante de uma praxe de mais de três décadas de sucessiva escolha pelo critério de antiguidade, que é o maior patrimônio deste tribunal".

De acordo com a tradição citada pelo ministro, os mais antigos da corte são eleitos sucessivamente para os cargos de corregedor, vice-presidente e presidente. O que soma seis anos em cargos de direção, já que cada mandato em cada cargo é de dois anos.

Mas a lei deixou uma brecha quando fixou que o juiz que exerceu cargos de direção não poderia ser elegível "até que se esgotem todos os nomes". Assim, todos os desembargadores ou ministros renunciavam à possibilidade de concorrer até que restasse apenas o colega que vinha dos mandatos de corregedor e vice-presidente. E ele era eleito.

O jeitinho acabou no dia 9 de dezembro de 2009, quando o Supremo julgou a Reclamação 8.025, na qual a desembargadora Suzana de Camargo contesta a eleição de Paulo Otávio Baptista Pereira para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A situação de Baptista Pereira era idêntica a de Dalazen. Ele havia ocupado a corregedoria e a vice-presidência do tribunal em seguida. Ou seja, ocupou por quatro anos em cargos de direção.

Na ocasião, o Supremo, por seis votos a dois, julgou ilegal a eleição de Baptista Pereira para a presidência do TRF-3 e determinou que o tribunal fizesse novas eleições. Os ministros consideraram uma tentativa de burla à Loman o fato de o desembargador ter renunciado ao cargo de vice alguns dias antes da escolha do presidente, o que descaracterizaria a continuidade em cargos de direção por quatro anos. Depois, ao julgar outros casos de tribunais estaduais, o Supremo manteve o entendimento fixado nesta decisão.

"Depois de decisões recentes do Supremo, não é mais possível manter a praxe de seis anos em cargos de direção nos tribunais. O ministro Dalazen não poderia ser presidente", afirmou um ministro do TST à revista Consultor Jurídico. A renúncia de Reis de Paula também tem a ver com sobrevivência, considera o ministro. Como vem de um mandato na Corregedoria, se ocupasse o cargo de vice-presidente ele não poderia ser eleito presidente no final de 2012. A sua aposentadoria acontecerá em fevereiro de 2014.

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