Investigação disciplinar

Juiz questiona reabertura de processo pelo CNJ

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1 de fevereiro de 2011, 9h23

Com o argumento de violação do direito ao devido processo legal, um juiz federal de Sergipe entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra apuração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fatos ocorridos entre 2007 e 2009, quando exercia o cargo em Feira de Santana (BA). Ele alega que o caso já foi analisado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em agosto de 2009, e pelo próprio CNJ.

De acordo com o recurso, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário na Bahia ofereceu representação contra o juiz M.A.G.C. por "tratamento agressivo e desrespeitoso dirigido aos servidores" e pela "imposição de metas de produtividade não-razoáveis". A Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região decidiu arquivar o caso, por entender que as metas de trabalho da Justiça Federal exigem muito esforço de todos, o que não pode ser confundido com exigência indevida.

Em junho de 2010, quando o juiz já havia sido removido, a pedido, para o Tribunal Federal da 5ª Região, o sindicato instaurou revisão disciplinar no CNJ insistindo na apuração dos fatos e na oitiva de testemunhas. O relator do caso no CNJ determinou seu arquivamento, por considerar incabível o recurso administrativo, porém, dois meses depois, instaurou, de ofício e monocraticamente, um procedimento de controle administrativo para apurar o mesmo fato.

Alegações
O juiz M.A.G.C. afirmou no Mandado de Segurança que compete apenas ao Plenário do CNJ a instauração de procedimento de controle administrativo. Para ele, a ação "está sendo utilizada como sucedâneo recursal de um processo que já chegou a termo".

Ele pediu que o STF suspenda o procedimento, inclusive a oitiva dos servidores marcada para esta terça-feira (1º/2), até o julgamento final do recurso. No mérito, solicitou a anulação da instauração do procedimento de controle administrativo e a declaração de inexistência de relação jurídica disciplinar em relação aos fatos que o motivaram. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.309

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