Roubo qualificado

Uso de arma de brinquedo poderá ser agravante

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30 de dezembro de 2011, 8h16

Tramita na Câmara projeto que altera o artigo 157 do Código Penal e iguala, no crime de roubo, a pena aplicada no caso de uso de arma de brinquedo à aplicada quando a arma é real. O Projeto de Lei 2.297/2011, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pretende pacificar a questão, que tem gerado debates e entendimentos diferentes no Judiciário.

A pena para o crime de roubo é reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Em caso de emprego de violência ou grave ameaça, mediante o uso de arma, essa pena é acrescida entre um terço e metade – ou seja, reclusão mínima de 5 anos e 3 meses e máxima de 15 anos. É a pena que, pelo projeto, passa a valer também em caso de uso de arma de brinquedo. O deputado entende que a pena deve ser a mesma, “porque leva ao mesmo resultado lesivo e intimidatório à vítima”.

Tal entendimento chegou a ser cristalizado pela Súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça, que posteriormente foi revogada. De acordo com o Anuário da Justiça de São Paulo, para o desembargador Alceu Penteado Navarro, da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ paulista, com a revogação da súmula, “o emprego de arma de brinquedo não mais configura aumento de pena e pode levar a desclassificação do delito para forma simples”.

Mas, no mesmo tribunal a quem discorde. “O uso de arma de brinquedo é causa para aumento de pena, pois o que vale é a eficácia na intimação da vítima e não a imprescindibilidade de arma de fogo”, entende o desembargador Antonio Sérgio Coelho de Oliveira, da 8ª Câmara de Direito Criminal. Tal pensamento não é compartilhado pelo colega de tribunal, desembargador David Eduardo Jorge Haddad. “A qualificadora do porte de arma não se faz presente na hipótese em que a arma utilizada na empreitada criminosa seja meramente de brinquedo”, afirma o desembargador.

Para o deputado Bonifácio de Andrada, a tecnologia atual dá a vários brinquedos aparência muito semelhante à do armamento verdadeiro, “a ponto de a vítima não conseguir distinguir um do outro, sofrendo verdadeira intimidação como se arma verdadeira fosse”.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto de igualar as penas proposto pelo deputado foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito. Com informações da Agência Câmara e do Anuário da Justiça de São Paulo.

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