Competência federal

Ayres Britto mantém julgamento de caso Ceci Cunha

Autor

30 de dezembro de 2011, 15h09

A data para julgamento dos três acusados de matar a deputada federal Ceci Cunha (PSDB-AL) em 1998 foi mantida no próximo dia 16 de janeiro por decisão do minstro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal. O ministro indeferiu pedido de liminar para a suspensão da ação penal até que fosse examinado o mérito de Reclamação que busca a declaração de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a remessa do processo para a Justiça Comum.

O inquérito sobre a morte da deputada foi instaurado inicialmente no Supremo Tribunal Federal porque o apontado como mandante do crime era Pedro Talvane, à época deputado federal e que, com a morte de Cunha, seria conduzido a novo mandato na condição de primeiro suplente da sua legenda. Talvane, porém, teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 1999, ao ser indiciado pelo crime.

Com a cassação, o relator do Inquérito, o então ministro Sepúlveda Pertence, declarou extinta a competência originária do STF e determinou a remessa dos autos para o 1º Juízo Criminal Especial de Maceió. Na Reclamação, a defesa dos três réus denunciados como executores do crime sustenta que o julgamento do caso pela Justiça Federal contraria a decisão do ministro ao remeter o caso para a Justiça Estadual.

O ministro Ayres Britto, porém, assinalou que, naquela decisão, o ministro Pertence tratou apenas da questão da competência do STF. "A decisão declarou a cessação da competência deste Supremo Tribunal e, como decorrência lógica, determinou a baixa dos autos à origem. Não se discutiu eventual conflito de competência entre as justiças federal e estadual", destacou.

Segundo o ministro, a resolução de tais conflitos é da competência do Superior Tribunal de Justiça. "Não há que se falar, portanto, em ofensa à autoridade desta Casa de Justiça", concluiu, indeferindo o pedido de liminar e determinando a distribuição da Reclamação ao ministro Luiz Fux, do STF, por conexão com a Reclamação ajuizada pela defesa do ex-deputado Pedro Talvane. Com informaçoes da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!