Prisão ilegal

Ambulante preso ilegalmente no Rio receberá R$ 25 mil

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30 de dezembro de 2011, 15h30

Um vendedor ambulante que ficou preso ilegalmente por 10 dias deve receber do governo do Rio de Janeiro R$ 25 mil de indenização por danos morais, segundo determinação da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O vendedor André Luiz da Silva trabalhava em uma praia em Copacabana quando aceitou guardar os pertences de um turista que queria tomar banho de mar. Ao retornar, ele foi acusado de furto e preso em flagrante.

Após passar os 10 dias encarcerado, a prisão foi considerada ilegal e, posteriormente, o processo foi arquivado. O vendedor ajuizou uma ação pleiteando danos morais, mas a sentença não lhe foi favorável. Na apelação, o desembargador Celso Luiz de Matos Perez, relator do recurso, entendeu que houve ilegalidades na prisão.

"É evidente que a situação retratada nos autos demonstra, inequivocamente, a existência de ilegalidade praticada pela autoridade policial que, mesmo diante de fato atípico, lavrou auto de prisão em flagrante e encaminhou o acusado à carceragem da Polinter, onde permaneceu por 10 (dez) dias, só retomando sua liberdade em razão de pronunciamento judicial que, reconhecendo a ilegalidade do ato, relaxou a prisão", disse o desembargador.

Processo 0294486

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