Notícias
29 dezembro 2011
Falha na acusação
Sem perícia em DVDs, juíza absolve camelô
A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu R.C. da acusação de violação de direitos autorais. A juíza Juliana Guelfi declarou a absolvição sumária do acusado por não constar no processo qualquer indicação da titularidade da obra intelectual que indique que a reprodução não foi autorizada. Ainda ressalta a juíza que a denúncia sequer discriminou o título dos DVD's apreendidos e não os periciou.
De acordo com o processo, o acusado vendia 750 DVDs de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, sem a expressa autorização dos titulares dos aludidos direitos ou de quem os represente.
Mas ao julgar improcedente da ação penal, a juíza entendeu que não restou provada a materialidade do crime, uma vez que "não há nenhuma descrição dos DVDs referidos na denúncia, porquanto o auto de exibição e apreensão sequer descriminou o título dos CDs apreendidos. De fato, observa-se que a perícia realizada só examinou alguns dos DVDs apreendidos, em afronta ao artigo 530-D, do Código de Processo Penal, que prevê que a perícia deve ser realizada sobre todos os bens apreendidos, para que a materialidade delitiva seja adequadamente comprovada". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0035863-52.2009.8.26.0050
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Qual o dever funcional do Juiz?
Outra. Quer dizer que no caso em tela, os DVDs periciados e comprovados como falsificados, por si só já não caracterizaria, em tese, prova de ilícito penal?
Mais outra. Se o objetivo da ação penal é buscar as provas ou não da conduta ilícita do agente apontado como autor, o correto não seria o Juiz, diante da existência de indícios fortes da prática delitiva, aceitar a ação penal e determinar diligências, sem prejuízo da ampla defesa e contraditório do suposto autor, e buscar a verdade com os atos inerentes à ação penal, inclusive indo além do que foi realizado pelo delegado e pelo promotor?
Daniel...
.
Tenho mais de uma década de advocacia. O que eu quis dizer foi que eu, se fosse eu o juiz da causa, diria nos autos da minha sentença o que disse aqui sobre o delegado e o promotor.
.
Posso fazer isso como juiz? Evidente que posso. No caso recente de prisão do comandante da PM do RJ, o Desembargador do TJRJ disse umas boas, nos autos de sua sentença, sobre o delegado que pediu a prisão do comandante apenas com base na conversa telefônica onde diziam a frase "dinheiro para o 01". O Desembargador falou umas boas tb. nos autos de sua decisão para o juiz que decretou a prisão do cel. da PM.
.
Qdo eu disse aqui enviar ofício, foi uma forma de expressão. Mas que eu diria nos autos de minha decisão sobre o delegado e promotor, não tenha dúvida. Tem juiz, delegado, promotor, etc. que, no linguajar popular, "VIAJAM..."
periciar todos os DVDs ??? KKK !! é cada uma !
Juiz também não tem que enviar "ofício" para promotor ou Delegado dizendo como atuarem. Pois, cabe ao Juiz julgar e não fiscalizar trabalho policial ou do MP.
Em qual país do mundo tem que se periciar todo o material ?? Então coloca tudo no gabinete da Juíza, pois alegam que são "os peritos dos peritos" para que ela ouça cada um.
O leitor Dr. Carlos (Adv sócio de escritório) parece não conhecer a estrutura das carreiras jurídicas....
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/01/2012.