Proposta indecente

TSE mantém pena contra candadito que oferecia dentista

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28 de dezembro de 2011, 8h43

Erisvando Torquato do Nascimento continuará condenado a pena de quatro anos de prisão por compra de votos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, ao negar Habeas Corpus protocolado no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Erisvando Torquato foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter oferecido tratamento dentário a um elevado número de eleitores em troca de seus votos durante o pleito de 2004, no qual concorreu para reeleição ao cargo de vereador em Tarauacá (AC). A corte eleitoral acreana recebeu a denúncia e, posteriormente, condenou o candidato a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral.

Ao apresentar o pedido de HC ao TSE com o objetivo de anular o recebimento da denúncia, a defesa de Erisvando afirma que, ao denunciar Erisvando, o MPE se omitiu ao não oferecer proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Sustenta ainda que a condenação deve ser anulada, uma vez que a ausência da proposta de suspensão condicional do processo teria gerado prejuízo à defesa.

“No tocante à suposta ausência do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo, verifico, nesta primeira análise, que a questão sequer foi ventilada e apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o que impede a atuação desta Corte, sob pena de supressão de instância”, afirmou o presidente do TSE.

“O acórdão que recebeu a denúncia e que se pretende anular encontra-se suplantado pelo acórdão, transitado em julgado, que condenou o paciente”, afirmou Lewandowski complementando com o entendimento pacífico dos tribunais de que “a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa em momento próprio”.

Para o presidente do TSE, ainda que superadas as questões processuais, a pena final aplicada a Erisvando – 4 anos – ultrapassa o limite de 1 ano disposto no artigo 89 da lei 9.099/95. E o plenário do TSE já havia negado pedido idêntico de HC, feito por Erisvando, na sessão do dia 15 de dezembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 HC 186.217

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