Decisão cumprida

Ayres Britto mantém posse de Jader Barbalho

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28 de dezembro de 2011, 9h56

O ministro Ayres Britto, que está no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Mandado de Segurança impetrado por Marinor Brito (PSOL-PA), que pretendia suspender a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado. A posse está marcada para esta quarta-feira (28/12) às 15h.

Barbalho foi liberado pelo STF para assumir uma cadeira no Senado Federal em razão da não aplicação da Lei da Ficha Limpa às Eleições Gerais de 2010. O cargo vinha sendo ocupado pela senadora do PSOL.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a posse de senador da República durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”.

O ministro considerou ausentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar pretendida. No mandado de segurança, a defesa de Marinor Brito afirmou que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos dois casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá haver deliberação”. A senadora alega que a posse de Jader durante o recesso “é um privilégio absolutamente contrário ao estado de direito”.

O ministro Ayres Britto rejeitou o argumento utilizado pela senadora de que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por intermédio de sua Comissão Representativa e de que seria vedado à Mesa Diretora substituir esta Comissão. Segundo ele, o dispositivo do Regimento Interno do Senado que prevê a posse de senadores durante o recesso perante o presidente da Casa é compatível com a Resolução 3/90 do Congresso Nacional. Segundo esta resolução, compete à Comissão Representativa “exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros”.

“Ora, a toda evidência, não estão presentes os pressupostos de incidência do dispositivo regimental em foco, porquanto o caso não é de urgência, nem se trata de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa do Senado Federal”, afirmou o ministro Ayres Britto. O ministro finalizou sua decisão afirmando que a posse do senador Jader Barbalho dá efetividade à decisão do STF no Recurso Extraordinário 631.102. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.094

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