Mudança de estado

Réu no caso Acioli pede transferência para RJ

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28 de dezembro de 2011, 9h44

O acusado de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, o tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Claudio Luiz Silva de Oliveira, entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para que ele seja transferido do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande para uma unidade prisional no Rio de Janeiro.

Outro Habeas Corpus no qual o PM pediu para ser transferido de volta ao Rio foi negado pelo ministro Luiz Fux, do STF, no dia 12 de dezembro, com aplicação da súmula 661, que diz que, se o mérito do HC não foi analisado pelo STJ, então o Supremo não pode analisar o mesmo pedido. O STJ já havia negado o HC anteriormente.

A pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, o tenente-coronel foi transferido para Campo Grande por um prazo inicial de seis meses e está submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD). Ao acolher o pedido do MP, o juiz de primeiro grau afirmou que a providência era necessária para evitar a manipulação das provas e garantir a integridade física de todas as testemunhas e dos denunciados.

No HC, a defesa alega que o PM está submetido a regime carcerário “inteiramente incompatível” com a sua condição de oficial superior. “Jamais se teve conhecimento que um tenente-coronel da Polícia Militar que se encontrava em pleno comando de um batalhão tenha dele se afastado para ir diretamente para um presídio de segurança máxima, que foi a Penitenciária Bangu I que, sabidamente, é destinada a presos de altíssima periculosidade. E, muito menos, se tem notícia de que um tenente-coronel, que está submetido a prisão provisória, tenha sido enviado para presídio federal de segurança máxima, em regime disciplinar diferenciado.”

A defesa também nega o envolvimento do tenente-coronel no crime. “Se a sociedade tem condenado o homicídio praticado contra a vítima – juíza Patrícia Acioli – o paciente também condena aqueles que o cometeram porque, afinal de contas, foi um ser humano que perdeu a vida e foi uma mãe que deixou os seus filhos órfãos. O que não é justo, o que não é humano, é que quem nenhuma participação teve nesse deplorável acontecimento esteja sofrendo as agruras do cárcere em virtude de declarações irresponsáveis daqueles que teriam sido seus autores”, disse a defesa.

Os advogados alegam que o tenente-coronel não está exercendo influência ou ameaçando testemunhas e outros denunciados, motivos que embasaram o pedido de transferência do PM pelo MP-RJ. 

Na segunda-feira (26/12), o ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, negou o mesmo pedido. Esse Habeas Corpus foi protocolizado em 19 de dezembro. Na decisão, o ministro disse que um pedido dessa natureza deve ser analisado no julgamento do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.819

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