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27 dezembro 2011

Princípio da bagatela

"Esvaziar Direito Penal causará desordem social"

Por Pedro Canário

A aplicação do princípio da insignificância a qualquer pequeno delito resultará na “completa desordem social” e na “perda de confiança no Poder Judiciário”. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar recurso de acusado de furto de alguns objetos de uma casa, no total de R$ 200. Para o TJ, o conceito existe apenas na doutrina, e não está regulamentado em legislação. O réu foi preso em flagrante.

Na primeira instância, o juiz decidiu que deveria se aplicar o princípio da bagatela — ou insignificância. Segundo a sentença, o homem havia furtado dois grampeadores, uma fechadura de porta, duas caixinhas de som de computador, duas lâmpadas, uma almofada de carimbo, uma pistola de cola quente, um livro escolar e um álbum de fotos. Foi enquadrado no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal, que versa sobre furto. E absolvido pelo artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — que libera o réu quando o fato da acusação não constitui infração penal.

De acordo com o juiz, o caso pede a observação no conceito da “intervenção mínima do direito penal”. O próprio julgador de primeiro grau reconhece que tal pensamento só pode ser aplicado “em casos excepcionalíssimos, como o ora objeto de perquirição”. Diz a sentença que o valor dos objetos furtados não é capaz de “ofender o bem jurídico tutelado”, e por isso não estaria tutelado pelo Código Penal. O juiz afirmou ainda que a soma dos valores dos objetos constitui cerca de um terço de um salário mínimo. Por isso, aplicou o princípio da insignificância e absolveu o réu.

Só na doutrina
O Ministério Público recorreu, e o TJ do Rio reformou a decisão. Com isso, determinou que o caso volte à primeira instância para que a Ação Penal continue a ser instruída.

Segundo o acórdão do Tribunal, o princípio da insignificância não está descrito na legislação brasileira. É “fruto de mera construção doutrinária”, segundo a desembargadora Eunice Ferreira Caldas, relatora do caso na 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

Ela cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o valor furtado não pode ser o único motivador da aplicação da bagatela. Conta que, no caso, há indícios de arrombamento da casa, o que ainda deve ser apurado. E completa: “tal princípio só deve ser aplicado em hipóteses excepcionais e não nos casos recorrentes em nosso cotidiano, sob pena de se dizer que é permitido furtar, desde que o bem subtraído não ultrapasse um determinado valor”.

Por fim, a desembargadora conclui de forma apocalítica: “Se a norma penal for esvaziada, o resultado será a completa desordem social, a falta de estabilização do conflito, a perda de confiança no Poder Judiciário, repartindo-se com a sociedade honesta o incentivo à realização de pequenos delitos.” Se for condenado, o réu pode pegar dois oito anos de prisão, além de multa.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2011

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

29/12/2011 11:07 informação, indispensável ao bom desempenho profissional (Serventuário)
QUEM ROUBA 1(UM) ROUBA 1.000.000 (HUM MILHÃO)
Aprendi quando criança que quem furta 1 (um) furta 1.000.000 (um milhão), tudo é questão de oportunidade. Nunca concordei com esse princípio da bagatela, a exemplar punição deveria levar em conta ação praticada (furto) e não valor subtraído, pois a importância desse valor depende das condições econômico-financeiras da vítima. Ocorre que a atenção que muitas vezes é dada ação criminosa do agente tem a ver com a condição econômico-financeira da vítima, só que de modo inverso, ou seja, quanto mais rica for a vítima, mais atenção lhe dispensada e pior será o tratamento dado ao infrator, a partir do início da apuração (delegacia). Que me desculpem os que pensam de forma contrária.
28/12/2011 21:40 amorim tupy (Engenheiro)
UM terço de salario minimo é igual ...............
So uma pergunta
Um terço do salario minimo = salario do trabalhador braçal é igual a um terço do salario do magistrado?
Vou aprimorar a questão: causa o mesmo transtorno no final do mês ?
Como disse o matuto: vou entrar na sala do juiz e pegar a caneta bic dele para ele aprender o que é bacatela.
28/12/2011 14:46 Pietro Minucci (Engenheiro)
os princípios
De acordo estou com o Dr Fernando Gonçalves.Fui criado nesse sistema.Meus pais,italianos imigrantes no pós-guerra,sempre falavam nos "princípios",que consistiam numa visão de mundo, na defesa da qual a pessoa abdicaria a qualquer vantagem,enfrentaria até a perda de amizades e outros riscos,mas não cedia um milimetro. As conquistas pelo mérito e o devido respeito aos outros faziam parte da doutrina. A sustentabilidade da vida em sociedade dependem da equidade na prática das relações sociais. Classificar a gravidade dos furtos pelo valor da coisa é desmoralizar os princípios da convivencia.Os gaúchos aqui do interior dizem: "quem rouba uma caixa de fósforos é ladrão,e ladrão é ladrão,pode roubar qualquer coisa".Porque a sociedade atual estaria tão desmoralizada?Parece que o fenomeno é recorrente. Cícero,há uns 2 mil anos,exclamava: "ó tempore ó mores",criticando os costumes corrompidos da Roma de seu tempo.

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