Furto aéreo

TAM deve indenizar passageira que teve objeto furtado

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21 de dezembro de 2011, 16h39

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a TAM Linhas Áreas a pagar indenização, por danos morais e materiais, para uma passageira que teve aparelho de estetoscópio furtado durante a viagem. A decisão, proferida na segunda-feira (19/20), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto, que destacou que o furto do aparelho gerou constrangimentos à passageira que teve a bagagem violada durante viagem aérea.

Consta no processo que, no dia 31 de maio de 2007, ela viajou de Fortaleza a Ribeirão Preto (SP) para fazer estágio do curso de Medicina. O voo fez escala na capital paulista. Quando chegou ao destino, percebeu que uma de suas malas havia sido violada e verificou que o estetoscópio tinha sumido.

Ela assegurou ter procurado um funcionário da companhia, mas ele não conseguiu resolver o caso. A passageira pesou a bagagem e, como a diferença entre o valor aferido em Fortaleza não foi superior a um quilo, não pôde preencher o formulário de queixa. Ainda de acordo com os autos, no dia seguinte, a passageira tentou solucionar o problema. No entanto, a empresa assegurou que nenhum equipamento médico havia sido encontrado nos aeroportos de Ribeirão Preto e de Congonhas. A passageira registrou boletim de ocorrência.

Inconformada, ingressou com ação na Justiça, requerendo reparação. Pediu o valor do estetoscópio (R$ 399) mais as corridas de táxi que fez para ir à delegacia e ao terminal aeroviário para reaver o bem. Também solicitou indenização moral. A TAM, na contestação, disse que a cliente descumpriu o contrato, que proíbe despachar em bagagem objetos frágeis e de grande valor.

Em setembro de 2010, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação moral, e de R$ 533 pelos prejuízos materiais. A empresa então entrou com recurso no TJ-CE, que manteve a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

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