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21 dezembro 2011
Instrumento inadequado
Ministro manda arquivar MS de suplente de Jader
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o Mandado de Segurança da senadora Marinor Brito (PSOL-PA), suplente do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Ela entrou com MS contra decisão do STF que liberou o registro de candidatura do político.
De acordo com o ministro, a decisão do dia 14 de dezembro é jurisdicional e não deve ser atacada por Mandado de Segurança exceto em situações excepcionais, conforme jurisprudência da Corte. O ministro citou como precedentes os Mandados de Segurança 23.620, 24.159 e 28.097.
A senadora questionou no Mandado de Segurança a decisão de aplicar o voto de qualidade do presidente da Corte, para casos de empate que decorram de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 31.080
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2011
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