Obras em Jirau

TRT-14 determina que empresa pague salário atrasado

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19 de dezembro de 2011, 17h37

Agência Brasil
A situação dos trabalhadores da Usina de Jirau beira as raias da penúria e desumanidade, colocando em risco a própria integridade física e condição de sobrevivência do ser humano. A constatação é da desembargadora Socorro Miranda, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre). Na sexta-feira (16/12), ela determinou que, em 48 horas, fossem liberados 80% dos valores bloqueados para pagamento dos salários atrasados e 13º salário proporcional de quase uma centena de empregados.

Ficou a cargo do Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, proporcionar o suporte necessário aos trabalhadores no recebimento dos seus créditos junto às instituições financeiras. “Está sobejamente provado que quase uma centena de trabalhadores estão sendo tratados como se fossem seres de segunda espécie, pois foram abandonados à mingua, com fome, sem vestimenta e sem abrigo adequados e sem pagamento de salários, por mais de 90 dias”, anotou a desembargadora.

“Considerando tratar-se de liberação de salários decorrentes da contraprestação do trabalho, os valores recebidos por cada trabalhador, no presente feito, poderão ser objeto de compensação quando do recebimento das importâncias devidas na rescisão contratual, a ser observado pelo Juízo condutor do feito principal”, diz a decisão. 

De acordo com a desembargadora, os trabalhadores foram abandonados pelas empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda., TPC Construções e Terraplenagem Ltda. e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda., intermediadores de mão de obra para a empresa Energia Sustentável do Brasil S.A, que, segundo a desembargadora, “em última análise é quem se beneficiou do labor desses pobres e indefesos trabalhadores”.

A decisão também determinou que a Energia Sustentável do Brasil libere passagens terrestres de ida e volta aos lugares de origem, para os trabalhadores que assim necessitarem. Caso contrário, terá de pagar multa diária de R$ 500 reais, por trabalhador. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-14.

Ação Cautelar: 01213-43.2011.5.14.0001
Ação Civil Pública: 01231-64.2011.5.14.0001.

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