Pedido recorrente

Ministro nega desmembramento do processo do mensalão

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16 de dezembro de 2011, 19h16

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de José Roberto Salgado para que a Ação Penal, que ficou conhecida como processo do mensalão, fosse desmembrada. A defesa pedia que fosse mantida a ação no Supremo apenas contra os réus que possuem foro por prerrogativa de função.

Ao negar o pedido, o ministro Barbosa, relator do caso, lembrou que essa questão já foi submetida diversas vezes ao Plenário da Corte, “sendo, em todas as oportunidades, rejeitada”. Nesse sentido, o ministro citou a 2ª questão de ordem no Inquérito 2.245 (que deu origem Ação Penal), e o 3º e o 11º agravos regimentais interpostos no decorrer do processo.

Para o advogado, seria inconstitucional estender a competência especial por prerrogativa de função para quem não é titular do direito. Regras infraconstitucionais de conexão ou continência, ou mesmo razões de conveniência e oportunidade prática não podem embasar essa extensão, sustenta o defensor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 470

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