Corrupção nos Correios

STJ nega HC para trancar ação contra Roberto Jefferson

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15 de dezembro de 2011, 19h25

Um Habeas Corpus que pretendia trancar a ação penal contra o ex-deputado federal e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, acusado de liderar quadrilha acusada de levantar dinheiro para seu partido ilegalmente nos Correios, foi negado nesta quinta-feira (15/15) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O caso tornou-se público em 2005, com vídeo que mostrava o então chefe do Departamento de Compras dos Correios, Maurício Marinho, recebendo dinheiro que seria propina. O episódio esteve na raiz de outro escândalo político, o chamado mensalão, que culminou com a cassação dos mandatos de Roberto Jefferson e do também deputado José Dirceu.

Ao votar contra a concessão do HC, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afirmou que seria prematuro interromper o andamento do processo. "A tarefa, neste momento processual, é de aferição da plausibilidade de os fatos terem ocorrido, em linhas gerais, nos termos em que descritos na denúncia oferecida perante o juízo federal de primeiro grau."

Os fatos aos quais a ministra se refere estão baseados em provas testemunhais, como depoimentos oferecidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, e documentais, como quebra de sigilo telefônico. Isso afastaria a alegação de falta de justa causa para a ação penal, utilizada pela defesa de Jefferson.

O inquérito policial sobre o caso foi instaurado em 24 de junho de 2005, com o objetivo de apurar a ocorrência de crimes contra a administração pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa e outros no âmbito da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

O Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas: Roberto Jefferson, Antonio Osório, Fernando Godoy, Mauricio Marinho, Roberto Garcia Salmeron, Horácio Batista, Eduardo Coutinho e Julio Imoto.

Segundo a acusação, Jefferson, na condição de presidente do PTB, indicou os demais réus para cargos de direção nos Correios com o objetivo de angariar recursos para o partido de forma ilícita.

Desvio padronizado
Para isso, o ex-deputado teria coordenado a atuação dos denunciados, inclusive por meio de orientações técnicas repassadas pela Fundação Instituto Getúlio Vargas (FIGV, centro de estudos políticos do PTB), cujo objetivo era a "padronização" do modus operandi na obtenção de vantagens ilícitas das empresas que quisessem contratar com os Correios.

De acordo com a defesa, a acusação é "estéril", pois apenas afirma que o ex-deputado, responsável pela nomeação de Antonio Osório (também denunciado) para o cargo de diretor de Recursos Humanos dos Correios, "tinha como objetivo traçado o delituoso levantamento de valores para o PTB, a ser financiado pela prática de crimes."

Para a defesa, a denúncia só poderia ter sido recebida em juízo se demonstrasse atos e circunstâncias específicos sobre o envolvimento do deputado com as atividades ilícitas atribuídas aos outros réus.

No entanto, a relatora rechaçou os argumentos da defesa, considerando que a denúncia do Ministério Público, devidamente acompanhada por elementos indiciários que a sustentam, descreveu "de forma clara e direta" a conduta criminosa imputada ao ex-deputado, o que lhe permitirá o livre exercício da ampla defesa e do contraditório durante o processo penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recurso em Habeas Corpus 28.431

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