Ordem na casa

"Compete ao Judiciário analisar situação de Ophir"

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15 de dezembro de 2011, 9h29

O pedido de afastamento de Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, é movido por um “espírito de vindita". A afirmação é do Colégio de Presidentes da OAB do Brasil, em nota divulgada na terça-feira (13/12). No entanto, a opinião não é compartilhada por todas as seccionais. Em entrevista à ConJur, o presidente da Ordem do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou que os fatos são verdadeiros e compete ao Poder Judiciário analisá-los. A seccional fluminense não assinou a nota do Colégio de Presidentes.

Segundo a nota, os dirigentes das seccionais apoiam a conduta do presidente da OAB e refutam com “veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas”.

“Nossa opinião é que compete ao Ophir prestar esclarecimento sobre o que está sendo dito sobre ele. Quem está sendo atacado não é o OAB, e sim o Dr. Ophir", entende Damous. Para o presidente da seccional, as críticas devem ser vistas com serenidade e respondidas. Ele ainda sublinhou que não concorda com o teor da nota, pois não cabe ao colégio de seccionais se pronunciar sobre a questão. “Pouco importa se as acusações estão sendo feitas por vingança, o que dever ser apreciado é a veracidade da situação”, afirmou.

Damous ainda comentou que a advocacia e a sociedade ficam perplexas quando têm ciência de que o presidente da OAB recebe vencimentos sem trabalhar. “Agora, se isso é legal ou ilegal, compete a Justiça decidir.”

Na segunda-feira (12/12), uma comitiva de advogados apresentou representação no Conselho Federal contra Ophir Cavalcante. O grupo, liderado por Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB do Pará que foi afastado pelo Conselho Federal e recorreu à Justiça para reverter a situação, acusa Ophir de corrupção e improbidade. A representação também é assinada por Alberto Antônio de Albuquerque Campos, vice-presidente da OAB-PA. Segundo os advogados, caso Ophir Cavalcante fique no cargo, as ações que tramitam na Justiça Comum e Federal contra ele ficariam prejudicadas, pois “a pressão atrapalha as investigações”.

Uma das acusações diz respeito ao licenciamento de Cavalcante do cargo de procurador do Estado. O Colégio de Presidentes refutou a acusação: “O licenciamento do presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas”.

Ainda segundo a nota, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado. O mesmo posicionamento foi defendido pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça. Ele sustenta que há vários julgados do CNJ, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal que garantem ser absolutamente legais os pedidos de licença formulados pelo presidente nacional.

O conselheiro também participou do encontro do Colégio de Presidentes desta terça, em Brasília. "Quero lembrar que há casos anteriores de presidentes de seccionais que ficaram à disposição sendo procuradores da República. Também gostaria de oferecer a minha solidariedade quanto aos ataques que Vossa Excelência tem sofrido. Nós sentimos isso muito no CNJ e a OAB tem sido a grande parceira do CNJ quando sofremos esse tipo de ataque”, disse ele.

Intervenção
No final de outubro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu intervir na seccional paraense da OAB. A intervenção foi aprovada por 20 bancadas e dois ex-presidentes que têm direito a voto, em sessão fechada que durou quase 10 horas. Quatro seccionais votaram contra a intervenção. Ficou decidido que os cinco diretores da OAB do Pará envolvidos em um processo que investiga irregularidades na venda de um terreno em Altamira ficariam afastados por seis meses, até a conclusão das investigações.

A intervenção tem por objetivo esclarecer a venda de um terreno que pertencia à seccional, ao lado do Fórum Trabalhista de Altamira, no interior paraense. O terreno foi vendido por R$ 301 mil para o conselheiro Robério D’Oliveira.

No dia 13 de dezembro, a sessão que analisaria o procedimento ético disciplinar instaurado contra Jarbas Vasconcelos em decorrência da intervenção na seccional foi suspensa por uma liminar concedida pela 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Vasconcelos argumentou que o julgamento deveria acontecer na seccional e não no Conselho Federal. Ele também reclamou que os conselheiros que vão analisar o caso são os mesmos que decidiram pela intervenção.

O juiz José Márcio da Silveira e Silva acatou os argumentos. Afirmou que a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, não prevê foro privilegiado para presidentes de seccionais.

Leia abaixo a manifestação dos presidentes de seccionais:
Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, na manhã desta terça-feira, 13 de dezembro de 2011, vem publicamente manifestar seu completo e irrestrito apoio à conduta ética e moral do Presidente Ophir Cavalcante Junior, refutando com veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas. Essas ofensas partem especialmente do Presidente afastado da OAB/Pará, em razão de desvio de conduta, pelo Conselho Federal.

O licenciamento do Presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de Procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas, como na Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, na Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, na ANAMATRA, na ANPR, na ANPT, na CONAMP, bem assim nas entidades sindicais e associativas de servidores públicos em todo o País. Trata-se, pois, de fato normal e corriqueiro.

O licenciamento para o exercício de mandato classista decorre do direito de organização da sociedade civil, previsto constitucionalmente, fortalecendo o Estado democrático de Direito. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado.

O exercício da advocacia pelo escritório de que é sócio o Presidente Ophir Cavalcante Junior é lícito e adequado, conforme previsão do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).

O Colégio, ao mesmo tempo, repudia as agressões desferidas pelo Presidente afastado da OAB/Pará, por puro espírito de vindita, contra a autoridade e legitimidade das decisões adotadas pelo Conselho Federal, em especial a que decretou a intervenção na OAB/Pará, mormente por reconhecerem, os Presidentes de Seccionais, que o devido processo legal tem sido amplamente respeitado, com manifesta isenção por parte do dirigente nacional da Ordem.

Finalmente, o Colégio de Presidentes manifesta ao Presidente Ophir Cavalcante Junior o apoio da advocacia brasileira quanto à importante luta republicana que vem desempenhando em prol da moralização da vida pública no Brasil, conclamando para que tal postura continue a se fazer firme na defesa da sociedade.
Brasília, 13 de dezembro de 2011.

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