Indícios de autoria

Fux nega HC a réu no processo da morte da juíza Patrícia

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13 de dezembro de 2011, 21h12

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de um dos acusados pela morte da juíza Patrícia Acioli para ficar em presídio millitar. Como o Superior Tribunal de Justiça já havia negado liminar, Fux aplicou a Súmula 691, que diz se o mérito do HC não foi analisado pelo STJ, então o STF não pode analisar o mesmo pedido. O réu Cláudio Luiz Silva de Oliveira foi transferido para presídio de segurança máxima federal, por 180 dias, sob regime disciplinar diferenciado. Na sentença, o juiz justificou que ele tem liderança sobre os demais acusados.

Em relação ao argumento da defesa de que o decreto de prisão assinado pelo juiz juiz Peterson Barroso Simão não foi fundamentado, Fux discordou. Escreveu que a prisão preventiva foi devidamente justificada, principalmente porque há indícios de autoria do crime, e todos os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal foram observados. No decreto, o juiz chamou atenção para a necessidade da medida para a garantia de ordem pública e para a aplicação da lei penal.

A detenção em presídio militar não deve ser aceita, de acordo com a decisão do ministro, diante das pecualiridades do caso. Fux recorreu ao decreto de prisão assinado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ) para indeferir o pedido de liminar em Habeas Corpus. O ministro chamou atenção para o trechos que mencionaram "a agressividade e a periculosidade manifestadas no fato foram incomuns", a "ousadia extraordinária" e o "nível de organização", o uso de "recursos da máquina pública, a começar pela munição utilizada no evento".

"A periculosidade é evidente, havendo vestígios de uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada", concluiu o juiz Peterson Simão. Segundo ele, a prisão militar também não pode aplicada, porque é preciso considerar o interesse maior da sociedade, em detrimento do direito individual.

Fux conclui o seu despacho dizendo que o pedido não tem plausibilidade jurídica e que não extinguiu o Habeas Corpus "apenas em homenagem ao princípio da colegialidade".

Sentença de pronúncia
Os réus acusados pelo assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli devem ir a Júri Popular. O juiz Peterson Barroso Simão mencionou na sentença do dia 12 de dezembro que existem fortes indícios da autoria de Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva. 

"Não se busca, nesta oportunidade, a certeza absoluta e a plena convicção, apenas indícios de autoria e materialidade. E estes indícios surgem dos depoimentos aliados às demais provas orais e documentais", disse. A juíza Patrícia Lourival Acioli foi assassinada em 11 de agosto deste ano, em Piratininga, na Região Oceânica de Niterói.

Os 11 réus respondem por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes. Eles também respondem por formação de quadrilha, exceto Handerson Lents Henriques da Silva que só teria levado os policiais Benitez, Sérgio Júnior e Araújo à residência da vítima para identificar o local.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Luiz Fux no HC 111.506

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