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Crítica a investigado não fere presunção da inocência

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13 de dezembro de 2011, 11h20

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu a condenação do Jornal do Dia, de Sergipe, que publicou uma foto de empresário investigado no desvio de dinheiro público em favor da empresa Gautama ao lado do presidente do Tribunal de Justiça do estado. Para o ministro Sidnei Beneti, com a prisão do acusado não seria possível exigir que a imprensa deixasse de noticiar o fato. E mais: “não se podia deixar de ver negativa” a imagem do empresário, naquele momento, ao lado do presidente do TJ-SE. O STJ entendeu que notícias ou críticas prudentes relacionadas a fatos investigados não fere presunção de inocência.

O jornal publicou, em 2007, a imagem com a nota assinada por uma jornalista que apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso. O empresário alegou que foi ofendido e acionou o jornal e a colunista. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Em apelação, o TJ-SE entendeu que a nota apontava o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do tribunal, constituindo essa presença uma desonra para ao Judiciário. O TJ-SE condenou o jornal a indenizar o empresário em R$ 5 mil.

Ao recorrer ao STJ, o jornal alegou que não havia nenhuma ilicitude na publicação e que o fato era de interesse público. O ministro Beneti observou, então, que o acórdão do TJ-SE se fundamentou na Lei de Imprensa, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e a decisão citava dispositivos do Código Civil de 1916, já na vigência do atual Código.

Ainda segundo Beneti, a presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue ou faça críticas prudentes aos fatos correntes, sem avançar além de informações fornecidas por órgãos competentes, no caso, pela Polícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1191875

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