Papel do advogado

OAB não ferá a defesa dos advogados do traficante Nem

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7 de dezembro de 2011, 15h17

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro negou assistência aos advogados Luiz Carlos Cavalcanti Azenha e Demóstenes Armando Dantas Cruz, presos em flagrante acusados de tentar dar fuga ao traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha.

A assistência foi negada por unanimidade na terça-feira (6/12). O julgamento não levou em conta, por falta de provas, a acusação de que os advogados tentaram corromper policiais no momento da prisão.

Azenha e Cruz pediram assistência da OAB-RJ nos processos criminais aos quais respondem. O pedido foi negado porque eles não estavam exercendo regularmente a profissão quando foram presos, segundo entendimento da Câmara de Prerrogativas da OAB-RJ.

A Câmara reconheceu que eles "tentavam dar fuga" ao traficante, quando o levavam na mala de um carro durante operação policial na favela carioca. Para Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, este não pode ser considerado papel do advogado.

"Se o cliente estiver foragido, o advogado não é obrigado a dizer o paradeiro dele, mas dar fuga é ilegal", sentencia Damous.

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