Culpa recíproca

Por luvas, eletricista perde 50% de indenização

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6 de dezembro de 2011, 16h09

Usar luvas de couro em vez das de borracha fez com que um eletricista perdesse 50% da indenização que deveria receber por ter sido demitido após sofrer acidente de trabalho.

Ele foi dispensado em 2004 por indisciplina, depois de se envolver em acidente com rede elétrica. Ele e outro trabalhador sofreram queimaduras.

O profissional entrou na Justiça do Trabalho alegando que a demissão era uma punição desproporcional, uma vez que sua indisciplina teria sido usar luvas de material diferente do recomendado.

A empresa afirma que o uso das luvas de borracha era obrigatório para o serviço em que ocorreu o acidente. O profissional afirmou que estava usando as proteções de couro porque a borracha faziam com que ele perdesse o tato.

Em primeira instância, foi julgado que o funcionário não poderia ser demitido, pois não usar as luvas não poderia ser classificado como insubordinação, uma vez que o maior interessado na segurança é o próprio empregado.

A empresa entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), mas a demissão foi julgada como "rigor excessivo".

No Tribunal Superior do Trabalho, porém, o ministro Milton França destacou que a empresa fornecia os equipamentos de segurança necessários e que o empregado era experiente, com passagem pela Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A solução proposta foi o reconhecimento da culpa recíproca, uma vez que tanto a empresa é culpada por não fez cumprir as normas de segurança como o eletricista é culpado por não usar os equipamentos de proteção disponíveis.

A empresa foi condenada a pagar 50% do valor da indenização à qual o trabalhador teria direito se a culpa fosse exclusivamente da companhia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 45440-18.2004.5.04.0721

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