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5 dezembro 2011
Briga de torcidas
Prisão de torcedores acusados de homicídio é mantida
A alegação de que o clamor público prevaleceu para ser decretada a prisão de cinco membros de torcida organizada do Atlético Mineiro, acusados de matar um torcedor do Cruzeiro, não serviu para que conseguissem Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça.
A defesa pediu, pela segunda vez, que os membros da diretoria da torcida Galoucura respondessem em liberdade ao processo pela morte do cruzeirense, ocorrida em novembro de 2010. Segundo a defesa, os réus estão presos por engano, com base em filmagens nas quais não podem ser reconhecidos. Divulgadas pela mídia, as imagens teriam gerado o clamor público que levou à prisão dos cinco.
Os advogados afirmam que a denúncia feita pelo Ministério Público é nula, uma vez que os réus não foram citados. E que teria havido constrangimento ilegal na prisão preventiva dos cinco.
Eles argumentaram, ainda, que houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso porque o intervalo entre a inclusão em pauta e a sessão de julgamento foi inferior a 48 horas.
A ministra do STJ, Laurita Vaz, negou o segundo pedido. Ela confirmou decisão anterior. Para a ministra, as circunstâncias do caso não são excepcionais para que seja concedido o HC e não há “situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2011
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