Improbidade administrativa

Prefeito de Marília deve perder o cargo, decide TJ-SP

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5 de dezembro de 2011, 10h50

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância que condenou o prefeito de Marília, Mário Bulgareli, a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Também foram condenados, às mesmas penas, o secretário municipal de Esportes, Deybson Rogério Biondo, e os ex-secretários daquela pasta Carlos Coércio e Paulo Roberto e cinco ex-estudantes universitários.

A Promotoria do Patrimônio Público e Social de Marília obteve a condenação de todos eles em razão de irregularidade na seleção de universitários beneficiados com bolsa de estudo oferecida por meio de convênio celebrado entre a Prefeitura e a Unimar — Universidade de Marília, que beneficiou pessoas ligadas a aliados políticos do prefeito Bulgareli.

Inquérito civil instaurado em 2007 identificou que a bolsa universitária oferecida a atletas do município beneficiou estudantes que, na verdade, nunca disputaram competições esportivas, mas que receberam a bolsa porque eram ligados a vereadores ou pessoas com cargos na Prefeitura. Um deles é o atual secretário de Esportes de Marília, Deybson Rogério Biondo, à época jogador do time local de basquete e empossado no cargo comissionado de coordenador de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em 2002. De acordo com a ação, Biondo usufruiu de bolsa integral da faculdade apesar de receber da Prefeitura salário de valor considerável e de não ter tempo para treinar ou competir esportivamente em face da ocupação com oito horas de trabalho diárias e do estudo no período noturno.

A primeira instância condenou por improbidade administrativa o prefeito, os então secretários e os estudantes de Medicina da época, irregularmente beneficiados com bolsa de estudo, Daniel Heubel Albertoni, Rafael da Silva Sá, Leandro Latorre, Eduardo Ferrari Estofalete, Deybson Biondo e a então estudante de Engenharia Letícia Biscaro. Todos foram condenados solidariamente a devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente. O prefeito, os ex-secretários municipais e o ex-coordenador de Esportes (atual secretário) foram condenados, ainda, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de 50 vezes à remuneração que recebiam na época, além de serem proibidos, pelo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Todos interpuseram recurso de apelação ao TJ, mas a 12ª Câmara de Direito Público, em acórdão proferido no dia 19 de outubro, modificou a condenação apenas em relação à aplicação da multa civil em relação ao prefeito Mário Bulgareli e aos secretários Deybson Rogério Biondo, Carlos Coércio e Paulo Roberto, mantendo todas as demais penas aplicadas, inclusive a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos. Pelo MP, atuou em segunda instância o procurador de Justiça Marco Antonio Zanelatto. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

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