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4 dezembro 2011
Cegueira jurídica
Tribalistas atacam a reforma do Código de Processo Civil
O pior cego é aquele que não quer ver. Os críticos que se enquadram nessa moldura são cognominados de “tribalistas”. Esse tribalismo foi recentemente manifestado contra a criação de um novo Código de Processo Civil.
O processo civil é um instrumento de realização de justiça e, exatamente por isto, deve propiciar ao Poder Judiciário meios para uma resposta judicial mais célere. A morosidade da Justiça conduziu o Parlamento à edição da Emenda Constitucional no 45/2004, na qual inseriu- se a garantia fundamental da “duração razoável do processo judicial” (art. 5 o-, LXXVIII, da Constituição).
Esse direito fundamental de todo cidadão brasileiro é fruto das declarações dos direitos do homem, constantes dos monumentos legislativos como a Declaração da ONU, O Pacto de São José da Costa Rica, a Declaração Europeia, a Declaração da África e de Madagascar e a Declaração dos Povos Muçulmanos.
Justiça demorada é justiça denegada; quiçá injustiça.
Exatamente com esse objetivo republicano de viabilizar a resposta judicial pronta e célere, para utilizarmos a expressão da Constituição costarriquenha, o Parlamento, mais uma vez, movido por nobilíssimo propósito, propôs-se a instituir um Novo Código que reduza em 50% o tempo de duração dos processos em geral e em 70% aqueles que têm como objeto o denominado “contencioso de massa”, no qual se repetem ações com idênticas teses jurídicas e por isso reclamam a mesma solução, em nome do princípio da segurança jurídica e da igualdade de todos perante a lei e a Justiça.
Á luz desse quadro otimista, sobressai uma severa perplexidade: A quem interessa a demora do processo? O que pretendem os tribalistas com a crítica ao surgimento do Novo Código? A que objetivos pode ser vir um processo que não se finda?
Martin Heidegger, o filósofo da Floresta Negra, afirmava que toda pergunta traz ínsita a sua correspectiva resposta; de sorte que esse tribalismo processual anula-se pela bastardia de sua própria origem.
A proposta do Parlamento brasileiro, consistente no projeto do Novo Código, privilegia todas as cláusulas pétreas, do devido processo legal à ampla defesa, perpassando pelo contraditório.
Ressoa evidente que para cumprir essas promessas constitucionais não há necessidade de permitir-se recursos infindáveis, processos repletos de “vai e vem”, decisões diferentes para casos idênticos, gerando a violência simbólica da desigualdade, tampouco a duração de um decênio para que advenha a palavra final do Judiciário, sem aludirmos ao absurdo que enxerga transformar o Brasil num país de magistrados. Assim, por exemplo, os juízes da Suprema Corte americana ostentam um acervo de 80 processos para julgar por ano, enquanto que o Supremo Tribunal Federal brasileiro tem 88.000 processos nos seus gabinetes. O Superior Tribunal de Justiça germânico (Senado) deve desincumbir-se, num ano, de 3.000 processos. Essa é a produção de um ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil em dois meses de trabalho, porquanto o acervo daquele tribunal conta com mais de 260.000 processos por julgar.
É razoável imaginar a criação de um numero proporcional de juízes para acompanhar essa quantidade de processos e recursos, aumentando sobremodo a despesa pública custeada pelo cidadão contribuinte, ou é mais proporcional elaborar um código para que os juízes existentes possam conferir a prestação judicial mais célere?
Mais uma vez invocamos Heidegger, não sem antes reconhecermos que na época desse notável filósofo do século passado não havia ainda o Tribalismo, “o movimento dos ideologicamente cegos que não querem ver”...
*Artigo publicado originalmente na edição do dia 3 de dezembro do jornal O Globo.
Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Quanto custa a modéstia?
Tribalistas do Código Fux
Celeridade? De um lado diminui o tempo do processo, mas como? "cortando" o direito recursal? fala-se até de modo ditatorial.
Aliás, é o que sempre vivemos na prática. Tribunais Superiores selecionam o que querem julgar, caso não queiram, alegam a tal súmula, prequestionamento, falta de assinatura, faltou uma página de acórdão, estava ilegível, ou o preparo foi feito pela internet, com um centavo a menos.
Tem-se que rever o sentido teleológico do novo CPC, e isso é um alerta ao Doutor Fux, pois afinal, seu nome está em jogo.
Em sentido direto, foi um código feito por grandes nomes, grandes bancas, juízes, ou seja, pessoas que logicamente estão envolvidas, mas que não atuam de modo direto com a realidade do Judiciário.
Vem-se clamando, escutem os advogados militantes! escutem os servidores! Foi um código feito com a falsa premissa de participação e discussão aberta, o que na essência, não ocorreu.
Atentem enquanto ainda há tempo para perceber que o grande problema está na estrutura, na qualidade do serviço, na "mordomia" dada aos juízes, na falta de investimento tecnólogico, falta de servidores, etc etc etc
Qualquer coisa, estamos à disposição para o bem de todos, em busca da "justa justiça".
e um viva aos TRIBALISTAS!
TEM QUE MUDAR, DE UMA FORMA OU DE OUTRA
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