Falta de fundamentação

"Renovação da prisão preventiva deve ser fundamentada"

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2 de dezembro de 2011, 16h36

João Faustino Ferreira Neto, suplente de senador pelo Rio Grande do Sul, conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, ordem de prisão temporária que existia contra ele. De acordo com o desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que prorrogou a prisão temporária “não apresenta fundamentação bastante e suficiente de modo a justificar a necessidade da segregação”.

A prisão temporária, de cinco dias, foi renovada pelo mesmo período. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou liberdade ao suplente e outros dez envolvidos sob alegação de necessidade de investigar a “existência de uma suposta organização criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes”.

De acordo com a liminar em Habeas Corpus, “assinale-se que antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória, a prisão dela decorrente tem a natureza de medida cautelar, a saber, de prisão provisória — classe de que são espécies a prisão em flagrante, a temporária, a preventiva etc., e em tais situações, requer sejam fundamentadas tanto a sua imposição, quanto a sua renovação, o que não ocorreu no caso em exame”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 227248

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