Tempo de descanso

Acrimesp pede recesso forense maior ao TJ paulista

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1 de dezembro de 2011, 16h15

A Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo) enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, para expressar sua insatisfação em relação ao período de férias forenses, que segue determinação do Provimento 1.926/11.

De acordo com o Provimento, o período das férias forenses e a suspensão dos prazos processuais de 2011 ficaram definidos entre os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2012, além da suspensão do expediente forense nos dias 23 e 30 de dezembro. O período total de descanso dos advogados no Estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro, num total de 10 dias corridos.

A Acrimesp argumenta no ofício que “o gozo de férias, além de integrar o contexto de vida do trabalhador, é uma garantia assegurada por textos legais e mais precisamente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme lecionam os artigos 129 a 153. Advogados, entretanto, diferentemente dos serventuários da Justiça, entre eles juízes e desembargadores, não podem gozar trinta dias de férias, sem se preocuparem com processos, atos e prazos. A situação é mais complexa para os Advogados que operam sozinhos em seus escritórios, pois ficam praticamente impossibilitados de descansarem por um período maior, sem que seus clientes fiquem prejudicados”.

"Diante da situação exposta acima, a Acrimesp toma para si a reinvindicação dos Advogados Paulistas, e solicita ao presidente do TJ-SP a revogação imediata do citado Provimento, resgatando o requerimento conjunto formulado pela OAB-SP e Instituto dos Advogados de São Paulo, que pleiteou a fixação das férias forenses entre o período de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo em nosso Estado."

Clique aqui para ler o ofício na íntegra.

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