Margem do rio

TJ-MS avaliará licença para obras em área de preservação

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31 de agosto de 2011, 16h20

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul terá que analisar a validade da licença concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a realização de obras em área de preservação permanente (APP) do rio Ivinhema. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público estadual, autor do Recurso Especial analisado pela Turma, ajuizou Ação Civil Pública contra um proprietário de rancho ribeirinho, que estaria edificando à margem do rio, numa APP. Proprietários que construíram casas de veraneio na mesma região também foram acionados pelo órgão. Segundo o MP, a licença do Imasul foi suspensa pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que constatou que ela havia sido expedida em total desacordo com a legislação ambiental.

Ao reformar sentença de primeiro grau em um processo movido pelo MP contra os donos de ranchos na área de preservação, o TJ-MS considerou que a ocupação da área de preservação permanente já era uma situação consolidada e estava respaldada pela licença concedida pelo Imasul. Contra essa decisão, o MP recorreu ao STJ.

Para o relator do processo, ministro Humberto Martins, o tribunal estadual não se manifestou a respeito da questão — essencial para a solução do caso — referente à suspensão da licença por ato administrativo de ofício da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A atitude do TJ-MS — que, mesmo instado pelo MP, não se manifestou sobre a questão — caracteriza ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC).

Com base nas considerações do relator, a 2ª Turma deu provimento ao recurso do MP determinando o retorno do processo ao tribunal estadual para conclusão do julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.

Resp 1245517

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