Contas judiciais

Escrivão é demitido por desvio de mais de R$ 1 milhão

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31 de agosto de 2011, 12h01

O Tribunal de Justiça do Paraná demitiu um escrivão da 15ª Vara Cível por desvio de valores depositados em juízo. Ele foi condenado pelo Órgão Especial do TJ-PR por ter expedido alvarás de levantamento fraudados para desviar R$ 1,2 milhão.

A decisão unânime foi dada em julgamento de recurso interposto pelo escrivão por não ter concordado com a decisão do Conselho da Magistratura — que o demitiu. A demissão foi determinada pelo Coselho depois de Inspeção Correcional feita pela Corregedoria-Geral da Justiça na Vara em que o réu atuava. Na investigação, ficou comprovado o desvio de recursos pelo escrivão J.L.C.M.

Segundo o acórdão do Conselho da Magistratura, entre janeiro de 2009 e julho do ano passado, o escrivão “expediu e permitiu que expedissem alvarás para levantamento de valores e contas judiciais nos quais fazia constatar ele próprio como beneficiário”. Esses desvios, segundo o Conselho, aconteceram em autos arquivados ou sem andamento processual. Neles havia depósitos judiciais antigos ou saldos financeiros pertencentes às partes, sem haver “qualquer decisão judicial acerca de autorização dos levantamentos e transferências de valores”.

No recurso contra a demissão, no Órgão Especial do TJ paranaense, o escrivão alegou ser réu primário. Argumentou, por esse motivo, que não poderia ser punido com a pena administrativa máxima. O relator do caso, desembargador Antônio Renato Strapasson, disse não haver dúvidas da “conduta de má-fé” do escrivão. Essa comprovação, segundo o desembargador, “justifica plenamente a imposição da pena de demissão, a despeito da primariedade alegada”. 

Strapasson argumentou que, por mais que seja réu primário, o escrivão não poderia mais trabalhar com atividades notariais. “Até porque todo o ocorrido eiva o servidor de total descrédito, quebrando de forma insanável a confiabilidade necessária à prestação do serviço cartorário, de modo que sua permanência nos quadros funcionais do Judiciário não atenderia ao interesse público.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PR.

Processo Administrativo 2010.0185937-5/004

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