Justa causa

Sandro Mabel pede para sair do PR sem perder mandato

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30 de agosto de 2011, 17h38

O deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) entrou no Tribunal Superior Eleitoral com pedido para que os ministros reconheçam a existência de justa causa para que ele possa se desfiliar do Partido da República (PR) sem perder o mandato parlamentar. Na ação, apresentada nesta segunda-feira (29/8), o deputado afirma ser vítima de discriminação pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua saída do partido sem a punição de perda do mandato.

Mabel entrou em rota de colisão com o PR quando decidiu, no começo do ano, disputar a Presidência da Câmara dos Deputados com o deputado Marco Maia (PT-RS). Depois de tomar a decisão de concorrer, seu partido declarou apoio à candidatura do petista.

O parlamentar alega que, como insistiu na disputa, desde então vem sendo excluído das decisões partidárias e reuniões da bancada. De acordo com o pedido feito ao TSE, ele sofre "grave discriminação pessoal" da direção do partido.

Marco Maia foi eleito presidente da Câmara com 375 votos contra 106 votos de Mabel, que lançou a candidatura avulsa. Chico Alencar (PSOL-RJ) teve 16 votos e Jair Bolsonaro (PP-RJ), seis. Apenas 17 dias depois, a Executiva Nacional do PR instaurou processo ético-disciplinar contra Mabel e, imediatamente, suspendeu seus direitos de atividade político-partidária e dissolveu a diretoria da legenda em Goiás, sua base eleitoral.

A briga política virou disputa judicial porque Sandro Mabel foi à Justiça contra a cassação de seus direitos pelo partido. Em abril, a juíza Magáli Dellape Gomes, da 19ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar que suspendeu a punição aplicada pelo partido ao deputado e a dissolução da Executiva Regional da legenda em Goiás.

A juíza acolheu os argumentos da defesa de Mabel, que sustentou que não foi dado ao parlamentar o direito de se defender antes da aplicação das penalidades. De acordo com a liminar, o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal também se aplicam aos processos ético-disciplinares internos dos partidos políticos.

Perseguição pessoal
No pedido de reconhecimento de justa causa apresentado ao TSE, Sandro Mabel, representado pelas advogadas Luciana Lóssio e Daniela Maroccolo Arcuri, sustenta que é fundador do PR e o responsável pelo considerável crescimento do partido em Goiás.

"Nas últimas eleições, no estado de Goiás, o Partido da República elegeu 29 prefeitos, 24 vice-prefeitos, quase 300 vereadores, 3 deputados estaduais, e 1 deputado federal, além de ter disputado a eleição para governador com candidato próprio, atingindo mais de meio milhão de votos", afirmam as advogadas.

Mabel lembra que foi vice-líder e líder do PR e deixou a liderança da legenda exatamente para disputar a Presidência da Câmara. E sustenta, também, que a decisão do partido de apoiar a candidatura de Marco Maia foi tomada depois que sua candidatura já havia sido lançada.

Depois da disputa judicial para retomar os direitos partidários e o comando da legenda no diretório regional de Goiás, Sandro Mabel declarou que continuaria no partido. Segundo a ação ajuizada no TSE, mudou de ideia porque vem sofrendo perseguição e discriminação, o que tornou impossível sua permanência no PR.

O deputado alega que o PR tentou destituir todos os membros da Executiva Regional do partido em Goiás e apresentou requerimento administrativo ao Tribunal Regional Eleitoral goiano alterando a composição do diretório regional, "em contrariedade às decisões" da Justiça do Distrito Federal.

Segundo a ação, o partido trocou o nome do presidente do diretório regional no site do partido, à margem das decisões judiciais, e soube, por terceiros, que não foi convidado para uma reunião da bancada da legenda no Congresso. De acordo com a defesa, "toda a bancada do PR no Congresso Nacional foi convidada, exceto o deputado Sandro Mabel".

A possibilidade de reconhecimento de justa causa por discriminação pessoal é prevista na Resolução 22.610/07 do TSE. A resolução foi editada depois que, em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandato pertence ao partido, não ao mandatário, e, na prática, instituiu o regime de fidelidade partidária pela via judicial no país.

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