Economia pública

Portaria da AGU permite desistência de algumas ações

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30 de agosto de 2011, 20h53

A Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira (29/8) uma portaria que autoriza advogados da União e procuradores federais a deixarem de propor ações e recursos, bem com desistir de processos e não inscrever alguns devedores na dívida ativa. A Portaria 377 da AGU estabelece que o advogado público pode tomar essas atitudes quando for mais econômico para os cofres públicos. Ela regulamenta o artigo 1º-A da Lei 9.469/1997, incluído pela Lei 11.941/2009.

De acordo com o texto, a Procuradoria-Geral da União pode deixar de propor ações e desistir de processos cujo valor é igual ou inferior a R$ 10 mil. Para os créditos de multas aplicadas pelo órgãos da União e pelo Tribunal de Contas da União, o limite é R$ 5 mil.

Para os órgãos da Procuradoria-Geral da União, que representam as autarquias e fundações públicas em todo país, o teto relativo à cobrança dos créditos também é de R$ 5 mil. No caso de multas, o teto para tolerância continua em R$ 500.

Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, afirmou que há também outras disposições "de suma importância para os procuradores federais". Ele cita o artigo 8º, "que trata da não interposição de recursos e da desistência daqueles já interpostos", quando a cobrança ou o não pagamento de diferenças de cálculos sejam iguais ou inferiores a 10% do valor apurado pelos órgãos.

A portaria se aplica tanto para as ações em que a União é ré quanto para as que é autora. A portaria não engloba as ações relacionadas à cobrança de Imposto de Renda, responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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