Medida coercitiva

CNJ recomenda fim de prisão de advogados públicos

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30 de agosto de 2011, 13h33

OAB-SP
O Conselho Nacional de Justiça recomendou nesta terça-feira (30/8) que juízes parem de decretar a prisão e de ameaçar prender advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas ações judiciais dirigidas a prefeitos, secretários, governadores. A recomendação foi feita durante julgamento de Pedido de Providências, na sessão ordinária do CNJ.

Quem defendeu o fim da prisão a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na sustentação oral, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (na foto acima), disse que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional do advogado, prevista no artigo 133 da Constituição Federal.

A prisão dos advogados públicos é vista como uma forma de coerção do Judiciário em relação ao governo. Em entrevista à ConJur em julho deste ano, o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luiz Carlos Palacios, afirmou que a medida é ilegal.

Ele lembrou que o não cumprimento de determinação judicial é crime de desobediência, que é de menor potencial ofensivo. "Por crime de menor potencial ofensivo, ninguém vai preso", declarou.

Segundo Palacios, é preciso diferenciar a instituição pública do advogado que a representa. "Não se quer tolher o poder dos magistrados", disse, mas lembrou que "a associação está sendo obrigada a pedir diversos Habeas Corpus, inclusive preventivos".

O ofício com a decisão do CNJ, de relatoria do conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os tribunais do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000

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