Reflexo da sociedade

Cresce o número de ações por danos morais no TJ-RJ

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29 de agosto de 2011, 11h45

O número de ações por dano moral no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro subiu 3.607% entre 2005 e o ano passado. Segundo levantamento feito a pedido do jornal Valor Econômico, o número saltou de 8.168 para 302.847 nos cinco anos, só no território fluminense. Até julho deste ano, o TJ do Rio já registrou 281.883 processos por dano moral.

Isso acarretou diretamente num crescimento exponencial de recursos ao Superior Tribunal de Justiça nos últimos dez anos. Enquanto em 2000 foram 1.421 recursos, no ano passado foram 10.018 recursos autuados. Para a ministra Nancy Andrighi, do STJ, “esse aumento é reflexo do amadurecimento da sociedade brasileira, cada vez mais consciente dos seus direitos e da necessidade de vê-los reconhecidos”. Segundo ela, “é natural que alguns se excedam, sobretudo até que se estabeleçam os limites do que é razoável ser indenizado. Cabe ao Judiciário, através de suas decisões, fixar esses limites”.

É como ocorreu em Pedregulho (SP), em caso citado pelo Valor. O juiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível e Criminal, se irritou com um homem que entrou com ação por ter sido barrado na porta de uma agência bancária. "O autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", sentenciou. Para Rezende, o que o autor queria com a ação era “dinheiro fácil”, pois em nenhum momento disse ter se sentido ofendido ou lesado.

Há ainda os casos de família, como o da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. Lá foi analisado recurso de um homem que pediu indenização por danos morais e materiais de seus cunhados. O pedido já havia sido negado em primeiro grau. Na segunda instância, o autor alegou ter sofrido agressões verbais dos cunhados, “o que tornou o convívio familiar insuportável”.

Na decisão do TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves foi claro: “o Judiciário não pode ser acionado com a finalidade de satisfazer frustrações pessoais ou para promover vingança.”

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