SAÚDE TUTELADA

Justiça do RS obriga IPE a oferecer hemodiálise lenta

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28 de agosto de 2011, 8h57

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Instituto de Previdência do Estado (IPE) que inclua a hemodiálise lenta em sua tabela de procedimentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa. A decisão do juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada na quarta-feira. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).

De acordo com as informações do processo, o IPE já havia sinalizado com a possibilidade de admissão da chamada hemolenta no rol de serviços médicos disponibilizados a seus segurados. No entanto, entraves burocráticos estariam retardando a liberação do procedimento.

O juiz considerou que o tratamento é imprescindível para os que dele dependem. “Se a burocracia estatal tarda ao implementar a dita inserção na tabela de procedimentos, então permanece o interesse de agir e se impõe a intervenção judicial”, disse.

Ele determinou ainda que, enquanto durar o prazo de 15 dias, pedidos de hemodiálise em nome de beneficiários do IPE poderão ser encaminhados à autarquia para avaliação de acordo com as regras da Sociedade Gaúcha de Nefrologia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do RS.

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