créditos de carbono

Retirada de relatório de site da ONU é mantida

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27 de agosto de 2011, 11h12

A obrigação de a alemã BRtuv retirar parecer desfavorável à brasila Green Domus de site da Organização das Nações Unidas (ONU) foi mantida pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença inicial foi dada pela 4ª Vara Cível de Barueri, em São Paulo, que concedeu antecipação de tutela à brasileira. Mas a companhia europeia entrou com recurso na segunda instância, que foi negado pelo TJ na quarta-feira (24/8).

O caso envolve o nascente mercado dos créditos de carbono. Esses créditos foram mecanismos encontrados pelo países signatários do Protocolo de Quioto, de 2005, para estimular a criação de projetos para redução da emissão de gases provocadores do efeito estufa. Aceitos, esses projetos recebem Reduções Certificadas de Emissões (RCE), que podem servir de moeda. A BRtuv foi contratada para avaliar um projeto da Green Domus de desenvolvimento limpo, que geraria créditos de carbono.

A disputa judicial começou porque o projeto recebeu parecer negativo da empresa alemã, e esse relatório foi publicado no site da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). A Green Domus, então, entrou na Justiça de Barueri para que o documento fosse retirado da internet, pois, uma vez terminado o contrato firmado entre as duas, a alemã não poderia ter publicado o parecer. O pedido foi concedido pela juíza do caso, que aplicou multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da ordem.

No recurso impetrado no TJ-SP, a BRtuv alegou que não seria possível cumprir a determinação judicial, pois não seria cadastrada para excluir ou incluir validações de projetos no site da UNFCCC. Também diz que a Green Domus não apresentou provas suficientes sobre suas alegações, ao passo que ficou comprovado que a brasileira não atingiu os requisitos para aprovação do projeto. Mas o recurso foi negado pelo colegiado paulista, e a tutela antecipada foi mantida.

Diz o voto do desembargador Tasso Duarte de Melo, relator do recurso, que as empresas tinham um contrato de prestação de serviços e, portanto, a BRtuv não teria direito de publicar o parecer no site da UNFCCC. “Rescindido o contrato, a Agravante estava eximida da sua obrigação de proferir um parecer, seja ele positivo ou negativo, devendo simplesmente permanecer inerte”, consta no acórdão.

A questão da falta de cadastro para retirar o relatório do site foi facilmente resolvida, antes mesmo de o caso chegar à Justiça: a companhia alemã, em e-mails trocados antes da assinatura do contrato, assumiu, em nome próprio, a obrigação de expedir parecer sobre o procedimento. Mas jamais poderia ter se proclamado a essa tarefa. Justamente por isso, exigiu que a Green Domus assinasse um contrato com a matriz alemã, a Tuv Nord Cert Gmbh – esta teria poderes de emitir o certificado e colocá-lo no site da UNFCCC. “De uma forma ou de outra, a Agravante foi capaz de registrar parecer negativo sobre o empreendimento no site da UNFCC (fls. 164/166), sendo justo presumir que também tem capacidade para retirar esse parecer, mesmo que tenha que se valer da sua matriz alemã para tanto”, votou o desembargador Tasso de Melo.

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