Empregado que presta serviço é enquadrado como bancário
26 de agosto de 2011, 12h39
O Tribunal Superior do Trabalho manteve o enquadramento de bancário para empregado de uma prestadora de serviços de processamento de dados a bancos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), do TST, entendeu que por mais que ele trabalhasse em uma empresa terceirizada que prestava serviços a companhias de outros setores, a prestação mais habitual era a bancos.
Com a decisão, a SDI-I mantém o julgamento da 7ª Turma do TST, que, por sua vez, manteve o que foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul. Os tribunais entenderam que a atividade primordial da prestadora, e consequentemente dos empregados, era atender bancos, e por isso os funcionários devem ser tratados pelo empregador e pela Justiça do Trabalho com bancários.
Ao caso foi aplicada a Súmula 239 do TST. O dispositivo diz que trabalhadores em processamento de dados de mesmo grupo econômico de bancos só não deve ser enquadrado como bancário “quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR- 8615200-37.2003.5.04.0900
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!