Negado HC a homem acusado de de furtar obras do Masp
26 de agosto de 2011, 15h40
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a prisão preventiva está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos, na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva.
“Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em se considerando as peculiaridades do caso, que envolve vários acusados, tendo ocorrido, ainda, o julgamento de conflito de competência com decretação de nulidade de ação penal, por incompetência do juízo estadual”, acrescentou.
No pedido de HC, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, além da ausência de fundamento para a decretação da custódia cautelar. “Foi declarada a nulidade da sentença (proferida pela justiça estadual) que havia condenado o acusado à pena de oito anos e um mês de reclusão, e agora, se inicia nova ação penal contra ele”, narrou a defesa. Afirmou ser inadmissível a manutenção da prisão cautelar, com afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!