Lista sêxtupla

OAB divulga edital para vaga no TRF da 2ª Região

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25 de agosto de 2011, 15h07

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, nesta quinta-feira (25/8), o edital para formação da lista sêxtupla constitucional destinada ao preenchimento da vaga de desembargador federal. A vaga, destinada ao quinto constitucional da advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi aberta em virtude da morte do desembargador federal Francisco Pizzolante. O edital, assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/8), na Seção 3, página 169.

A publicação deste edital ocorre seis meses após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidir que a cadeira deveria ser ocupada por um membro da advocacia e não por um juiz de carreira, como tinha decidido o TRF-2, em 2008. Por decisão administrativa, o Plenário do TRF-2 tinha mudado a interpretação sobre a divisão das cadeiras na corte entre juízes, advogados e promotores. São 27 vagas. O número dividido por cinco para se obter a quantidade de cadeiras a serem distribuídas entre MP e OAB resulta em 5,4 postos. O TRF-2 tinha entendido que o arredondamento, neste caso, teria de ser para baixo.

O pedido feito ao STJ, pela OAB do Rio, foi impetrado após o TRF-2 ter negado o Mandado de Segurança no qual a Ordem pleiteava a vaga. No requerimento encaminhado ao STJ, a OAB explicou que o desembargador Francisco Pizzolante era oriundo do quinto constitucional pela advocacia. "Originalmente, a parcela do quinto constitucional no TRF-2 contava com seis membros, considerando a composição do tribunal, com 27 desembargadores. Assim, após a morte do desembargador, o quinto ficou defasado, passando a contar com apenas cinco membros". Assim, ressaltou que o número de vagas reservadas para o quinto do TRF-2 seria de seis, e não de cinco como foi decidido. Argumentou que, como a divisão por cinco não seria exata, esta deveria ser arredonda para o próximo número inteiro, no caso seis.   

O relator do processo no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, salientou que a jurisprudência da corte é no sentido de que o arredondamento deve ser para cima quando a divisão por cinco não é exata, “independentemente de a fração ser inferior ou superior à metade”. O Supremo Tribunal Federal tem mantido esse posicionamento.

O caso está sub judice. A Associação dos Juízes Federais entrou com um recurso no STF para tentar derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça e, assim, mudar a jurisprudência do próprio Supremo.

Leia abaixo o edital:
"Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do arts. 94 e 107, I, da Constituição da República e do seu Provimento n. 102/2004 (com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos n. 139/2010 e n. 141/2010-CFOAB), torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante. Os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS) – Quadra 05, Lote 01, Bloco M – térreo, Brasília/DF, 70070-939. A abertura das inscrições efetivar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB).

Brasília, 23 de agosto de 2011.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente

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