Condição indesejada

Liminar suspende promoção automática de juiz

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25 de agosto de 2011, 18h17

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente ato do Conselho Nacional de Justiça, que teria promovido, à revelia, um juiz substituto do Estado de Goiás a titular da Comarca de Ivolândia (GO).

No Mandado de Segurança, o juiz pediu a anulação do ato do CNJ com o argumento de que a promoção feita sem seu consentimento inviabilizaria seu interesse em concorrer a uma promoção para o cargo de juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Senador Canedo (GO), vara de entrância inicial.

Assim, ele requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato do CNJ, especificamente para o caso dele. A ideia foi assegurar que ele se mantenha na situação jurídica em que se encontra (juiz substituto) e não seja promovido sem o devido consentimento, como previsto no artigo 30 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do CNJ “parece ter determinado uma espécie de promoção retroativa àqueles juízes substitutos titularizados, entre eles o impetrante”. A ministra, após consultar página na internet do Tribunal de Justiça de Goiás, informou que a vaga na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Senador Canedo ainda não foi preenchida.

“Assim, os editais de promoção TJ-GO estão, conforme alega o impetrante, na iminência de serem votados e, caso isso venha a ocorrer, os efeitos daí decorrentes seriam de difícil reversão”, disse a ministra ao conceder a liminar.

MS 30796

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