Licença médica

Joaquim Barbosa perde relatoria de processos no STF

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25 de agosto de 2011, 16h12

Gil Ferreira/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, tirou da relatoria do ministro Joaquim Barbosa os recursos de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada na última segunda-feira (22/8). Os processos foram redistribuídos para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor de Joaquim Barbosa.

O motivo para a redistribuição dos recursos foi o longo período de licença médica do ministro Joaquim Barbosa. Com a decisão do Supremo de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só vale a partir das eleições de 2012, os dois políticos aguardam o desfecho de seus recursos no Supremo para tomar posse nos cargos de senador.

Cássio Cunha Lima somou mais de um milhão de votos na Paraíba nas eleições de 2010, mas estava com o registro indeferido por conta da Lei da Ficha Limpa. Por isso, tomaram posse como senadores pelo estado Vitalzinho, com 869 mil votos, e Wilson Santiago, escolhido por 820 mil eleitores. Os dois senadores são do PMDB.

No Pará, Jader Barbalho foi o segundo candidato mais votado, com 1,79 milhão de votos. O primeiro foi Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão. Atrás de Jader ficaram Paulo Rocha (PT), com 1,73 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve 727 mil. É Marinor quem hoje exerce a segunda vaga do Senado destinada ao estado do Pará, porque Jader e Rocha tiveram os registros indeferidos antes das eleições.

O ministro Peluso baseou sua decisão para redistribuir os recursos no Regimento Interno do Supremo. A substituição nos casos de ausência foi criada pela Emenda Regimental 42/2010, aprovada no ano passado. De acordo com a norma, o relator é substituído pelo revisor ou pelo ministro imediato em antiguidade "na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

No caso de Cássio Cunha Lima, o ministro Joaquim Barbosa acolheu recurso do candidato em maio e reformou a decisão que havia rejeitado sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Mas seus adversários recorreram da decisão com Agravos de Instrumento. Até o julgamento dos agravos, que só podem ser julgados pelo Plenário do STF e têm de ser levados pelo relator, Cunha Lima não pode tomar posse.

No despacho em que determina a redistribuição do recurso do político paraibano, atendendo ao pedido do advogado José Eduardo Alckmin, que representa Cássio Cunha Lima e Jader Barbalho, Peluso registra que os agravos foram apresentados em mesa para julgamento no dia 3 de junho.

Como o ministro Joaquim Barbosa saiu de licença médica em 15 de junho e ainda não voltou ao tribunal, o presidente do Supremo entendeu que existe "risco de grave dano ao direito do ora recorrente (Cássio Cunha Lima), no exercício da função parlamentar, da qual ainda se encontra afastado, sem perspectiva de posse próxima, desde o provimento de seu recurso extraordinário, em 2 de maio".

Na decisão que determinou a redistribuição do recurso de Jader Barbalho para o ministro Ricardo Lewandowski, os fundamentos foram os mesmos. O risco de dano irreparável pelo fato de o candidato ter obtido votos suficientes para se eleger, mas ainda estar afastado do Congresso Nacional sem previsão do julgamento de seu recurso por conta da licença médica do ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Joaquim Barbosa saiu de licença médica em 15 de junho para se submeter a uma cirurgia no quadril. A licença terminou em 4 de julho e não foi renovada por conta do recesso do Supremo e dos tribunais superiores. Em julho, os tribunais não fazem sessões e o presidente fica de plantão para decidir apenas os casos urgentes.

Em 1º de agosto, o ministro renovou a licença por 30 dias. Sua volta é prevista para 1º de setembro. No ano passado, Barbosa ficou afastado do tribunal por quase três meses para tratar as dores crônicas que sente na coluna.

Redistribuição contestada
A coligação Paraíba Unida, que fez oposição a Cunha Lima nas eleições, entrou com recurso contra a substituição de Barbosa por Lewandowski nesta quarta-feira (24/8). No Agravo oposto contra o despacho do presidente Peluso, o advogado da coligação, Michel Saliba, argumenta que não há qualquer alteração substancial no andamento do processo que "enseje medida açodada" já que Joaquim Barbosa "retornará às atividades em 1º de setembro próximo".

"Não há no curso destes autos principais qualquer anormalidade ou quebra de fluxo processual que autorize a retirada do processo da presidência do eminente ministro Joaquim Barbosa", afirma Saliba. De acordo com o advogado, a redistribuição não poderia ter sido feita porque não há qualquer medida de caráter urgente a ser decidida nos agravos. "Não havendo pedido de liminar, não há se falar em redistribuição do processo principal", sustenta.

No Agravo contra a decisão de Peluso, Michel Saliba registra que desde 28 de janeiro, o tribunal já analisou cinco pedidos de liminar que requeriam a posse imediata de Cássio Cunha Lima. E negou os cinco. Dois pedidos foram rejeitados pelo próprio Joaquim Barbosa porque os agravos já estavam prontos para julgamento em Plenário. Um dos pedidos, em Ação Cautelar, foi rejeitado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Outros dois pedidos de liminar foram rejeitados pelo próprio presidente do Supremo, argumenta o advogado da coligação.

A coligação ainda sugere que há outros processos mais importantes que mereceriam redistribuição, antes de se tirar da relatoria do ministro Joaquim Barbosa o caso de Cássio Cunha Lima: "Com todo o respeito, o que seria efetivamente mais urgente o julgamento de um ex-governador já condenado por captação ilícita de sufrágios e abuso do poder econômico, ou de um réu preso cautelarmente, que aguarda há mais de ano para ver seu Habeas Corpus julgado? Indagação que se faz, com todo o respeito, calcado em dados disponíveis no sistema de acompanhamento processual desse Pretório Excelso."

Por se tratar de um Agravo, o recurso contra a redistribuição dos processos também deve ser julgado pelo Plenário do Supremo. As próximas sessões do plenário estão marcadas para quarta e quinta-feira da próxima semana, dias 31 de agosto e 1º de setembro. De acordo com a assessoria do Supremo, troca de relatoria é definitiva. Ou seja, não os processos não voltam para o ministro Joaquim Barbosa ainda que ele retorne ao tribunal na data prevista, em 1º de setembro. Os processos só voltam para o ministro caso o plenário julgue procedente o recurso apresentado pela coligação Paraíba Unida.

A advogada Luciana Lóssio, que representa o vereador Bivar de Souza Duda (PT), da Câmara Municipal de Santa Luzia, adversário político de Cássio Cunha Lima, já havia contestado o pedido de redistribuição com o argumento de que o recurso tramita com celeridade, em perfeita atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo. A advogada espera ser intimada para contestar a troca de relator do caso.

Clique aqui para ler o despacho de redistribuição do recurso de Cássio Cunha Lima.

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