Ampla defesa

Condenado pelo TJ paulista questiona a decisão

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24 de agosto de 2011, 15h32

Um condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a quatro anos de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade, por extorsão contesta a decisão. No dia 1º de agosto, a ConJur noticiou que ele responde por acusação de ter exigido US$ 500 mil para revelar a identidade do hacker que invadiu o sistema de dados do Banco Daycoval.

Em nota enviada à redação, ele afirma: "Em que pese a decisão interlocutória ter sido modificada pela Egrégia Câmara julgadora, dela ousamos discordar, pois ao nosso ver ele não incorreu em espécie alguma de conduta anti-jurídica. Esclarecemos, ainda, que a defesa está tomando as medidas cabíveis ao integral cumprimento de suas garantias e direitos individuais, e quanto ao mérito em si, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça, por imposição legal, nos vemos impedidos de tecer qualquer comentário. E considerando as dificuldades inerentes às questões trazidas aos autos, também acreditamos que o Poder Judiciário, ao final, fará a exata entrega da justiça."

De acordo com a reportagem "TJ-SP aplica pena mais leve a hacker acusado de extorsão", um hacker invadiu o sistema do banco e, de posse de informações privativas, exigiu vantagem indevida dos diretores da instituição. Ele confirmou a invasão do sistema, mas disse que o fez apenas para mostrar a sua deficiência e tentar um emprego no banco.

Os autos do processo informam que um parente, sem o conhecimento do hacker, passou a exigir do banco uma recompensa de US$ 500 mil. Ele foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença e o condenou à pena de quatro anos, substituindo-a por prestação de serviços à comunidade. Ele, que em primeira instância foi condenado a quatro anos de prisão, também foi beneficiado pelo TJ paulista, que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação no valor correspondente a um salário mínimo.

*Notícia editada às 11h59 do dia 28 de março de 2018 para supressão dos nomes dos réus condenados.

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