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PSD, o partido de Kassab, pede registro ao TSE

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23 de agosto de 2011, 17h55

O registro do Partido Social Democrático está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Nesta terça-feira (23/8), a legenda encaminhou à corte seu pedido de registro. No Brasil todo, 538,2 mil eleitores apoiaram a criação do PSD. O registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação.

O PSD, mais conhecido como o Partido do Kassab,  pediu registro em 22 unidades da federação, ou seja, 13 a mais que os nove exigidos pela legislação. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, é o presidente da nova sigla. Fazem parte do Direito Nacional a senadora por Goiás, Kátia Abreu; o senador pelo Acre, Sérgio de Oliveira Cunha; o governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo; o governador do Amazonas Omar Aziz; o vice-govrnador de São Paulo  Guilherme Afif Domingos e o vice-governador da Bahia, Otto Roberto Mendonça de Alencar.

Com programa político aprovado em 13 de abril, o PSD diz já ter passado por poucas e boas. No pedido de registro narra, por exemplo, que a greve do Judiciário, contudo, “foi o grande entrave no processo de certificação em alguns estados onde o PSD goza de boa estrutura, como foi o caso da Bahia”. Somente no estado, 66 mil pessoas apoiaram a criação da nova legenda. O número só fica atrás de São Paulo, onde 115,2 mil eleitores foram favoráveis.

“O partido”, conta o pedido, “se estruturou de maneira forte e rápida em mais de 20 estados para o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação de regência e, caso não tivesse se deparado com as situações acima apresentadas — aqui reveladas com o devido respeito, certamente teria antecipado significativamente as etapas definidas pela legislação de regência para sua constituição”.

Ao longo do pedido, diversas críticas são feitas à Justiça Eleitoral. O partido conta, por exemplo, que confusão foi gerada porque a “Resolução 23.282 [que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos] não especifica em qual documento a assinatura do eleitor deve ser comparada se a folha de votação ou o cadastro original — e qual o rigor deve ser imprimido a essa certificação, se uma checagem de semelhança ou rigoroso procedimento de reconhecimento de firma. Houve casos em que a assinatura do próprio credenciado e de sua família não foram certificadas. O mesmo se deu em relação a vereadores, prefeitos, deputados que aderiram ao PSD”.

De acordo com o partido, “a falta dessa orientação resultou na atuação dos Cartórios de diferentes formas. Alguns promoveram a certificação mediante exclusiva comparação com as folhas de presença do pleito de 2010, quando sabido que muitos eleitores assinalam rapidamente sua rubrica para liberação da urna, ao invés da assinatura que normalmente utilizam”.

E mais: “a rubrica é muito utilizada e dificilmente contestada em face da celeridade que se aplica no processo de votação, já que o eleitor é obrigado a apresentar-se com o título ou outro documento de identificação; a maioria com foto”.

Também é comentado pelo PSD a “insinuação” do PTB de que existe outra legenda com nomenclatura idêntica, inclusive já registrada no 2° Oficio de Brasília. “Cumpre quanto a isto informar que os responsáveis pelo registro daquela agremiação desistiram de nominá-lo de Partido Social Democrático e, assim, alteraram sua denominação para Partido Liberal”, explicam.

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