FRAUDE NO DETRAN

No RS, Justiça exclui três réus da Operação Rodin

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20 de agosto de 2011, 6h51

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a exclusão de Carlos Augusto Crusius, Rubens Salvador Bordini e Walna Vilarins Menezes de uma das ações de improbidade administrativa da chamada Operação Rodin. A decisão da juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) também estabeleceu a suspensão do feito quanto à ex-governadora Yeda Crusius — até que seja julgado o recurso em trâmite no STJ (REsp 1.216.168/RS) que trata da competência para processar e julgar governadores de Estado. A decisão é do dia 15 de agosto.

No seu despacho, a juíza também reviu a decisão liminar na parte que determinou o bloqueio do patrimônio de Delson Luiz Martini. ‘‘Embora existam indícios para o recebimento da inicial, tais não são fortes o suficiente para respaldar a manutenção da ordem constritiva’’, entendeu.

A Operação Rodin, da Polícia Federal, desarticulou, em 2007, uma organização criminosa que desviava recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Trinta e nove pessoas foram denunciadas e hoje respondem a diversos processos nas instâncias criminal e cível da Justiça Federal.

 Leia aqui a sentença.

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